STF rejeita pedido do PL e mantém regras de desincompatibilização para eleição em Roraima
Quick Look
- O STF rejeitou um pedido do PL que buscava flexibilizar prazos de desincompatibilização para a eleição suplementar em Roraima.
- A decisão afeta a candidatura de Arthur Henrique, ex-prefeito de Boa Vista, que teve seu prazo de afastamento considerado insuficiente.
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Why It Matters
A eleição suplementar para o governo de Roraima está marcada para domingo (21). A decisão de Dino afeta diretamente o ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL), que teve a candidatura barrada por não cumprir o prazo legal de desincompatibilização.
Presidente da Corte entendeu que a ação do partido não cumpria os requisitos legais. Votação para escolher governador e vice ocorre no próximo domingo, dia 21 de junho.
Por Redação g1 RR — Boa Vista
Decisão reiterou regras que podem impactar a candidatura do ex-prefeito Arthur Henrique (PL).
Ministro afirma que apenas o STF pode rever entendimento sobre os prazos de desincompatibilização para a eleição suplementar.
No Tribunal Superior Eleitoral, o julgamento sobre a validade da norma estadual foi suspenso após pedido de vista.
Flávio Dino em sessão da Primeira Turma do STF — Foto: Luiz Silveira/STF
A eleição suplementar para o governo de Roraima está marcada para domingo (21).
A decisão de Dino afeta diretamente o ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL), que teve a candidatura barrada. Ele deixou o cargo em 2 de abril e até o dia da eleição terá ficado pouco mais de dois meses afastado da prefeitura até a eleição, prazo inferior ao exigido pela Lei da Inelegibilidade.
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A nova decisão de Dino foi dada um dia depois que o presidente STF, ministro Edson Fachin, rejeitou um pedido do PL para suspender a decisão do colega. Na medida, ele destacou que um processo administrativo em andamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não tem poder para mudar uma decisão tomada pelo STF.
"Realço que um processo de índole puramente administrativa, em um tribunal submetido à autoridade jurisdicional do STF, não possui nenhuma aptidão para alterar o que está posto e acima resumido. Por óbvio, nem mesmo provimento judicial em sentido diverso, eventualmente emanado de órgão de menor hierarquia constitucional, justificaria qualquer receio aos partícipes do processo eleitoral em Roraima", cita trecho da decisão.
Decisão anterior
Em maio, uma decisão individual do ministro Flávio Dino anulou a norma do TRE-RR que permitia aos candidatos deixarem cargos públicos até 24 horas após as convenções partidárias para disputar a eleição suplementar. O ministro também determinou que o tribunal refizesse o calendário do pleito e aplicasse os prazos de desincompatibilização previstos na Lei da Inelegibilidade, que variam de três a seis meses antes da eleição.
A medida atingiu diretamente a candidatura do ex-prefeito. Arthur Henrique renunciou ao cargo em 2 de abril e, até a data marcada para a eleição suplementar terá cumprido pouco mais de dois meses fora da prefeitura.
No processo, o PL pediu a flexibilização dos prazos para as eleições suplementares em Roraima. O partido alegou que esse tipo de eleição é excepcional e imprevisível e, por isso, justificaria regras diferentes.
Além disso, segundo o partido, a aplicação dos prazos previstos em lei impediria a participação da maioria dos candidatos, "comprometendo o pluralismo político e a soberania popular".
Ao negar o pedido nesta segunda-feira, Fachin afirmou que o PL não pode apresentar esse tipo de recurso porque partidos políticos, como pessoas jurídicas de direito privado, não têm legitimidade para fazê-lo. O ministro também ressaltou que a presidência do STF não atua como instância revisora de decisões individuais de outros ministros e concluiu que o pedido não atendia aos requisitos legais para tramitação.
Em parecer enviado ao STF em 8 de junho, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contra o pedido do PL. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que o recurso era inadequado e que a presidência da Corte não pode revisar decisões individuais de ministros.
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Arthur teve a candidatura barrada em 2 de junho, após o Tribunal Regional entender que ele não cumpriu o prazo de desincompatibilização exigido pela legislação. Na mesma sessão, e com o mesmo entendimento, a Corte também indeferiu a candidatura da professora Antonia Pedrosa (PT).
Ele recorreu da decisão e permanece com a candidatura sub judice, ou seja, ainda sem decisão definitiva da Justiça Eleitoral. Já Antonia Pedrosa foi substituída pela socióloga Nelita Frank.
Entenda: Roraima terá eleições suplementares porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do então governador Edilson Damião (União Brasil) e determinou a realização de um novo pleito. Com a saída de Damião, o presidente da Assembleia Legislativa, Soldado Sampaio, assumiu o governo interinamente até a escolha dos novos gestores pela população.
Ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique. — Foto: Arquivo
Processo administrativo no TSE
Na sexta-feira (12), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para considerar válida a regra original do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, que permitia a desincompatibilização de candidatos até 24 horas após a convenção partidária. O julgamento, porém, foi suspenso após um pedido de vista — mais tempo para análise — da ministra Estela Aranha.
O relator do processo administrativo, ministro Nunes Marques, votou pela manutenção da regra e foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira. No voto, Nunes Marques afirmou que a Justiça Eleitoral costuma flexibilizar os prazos de desincompatibilização em eleições suplementares para ampliar a participação dos candidatos.
Apesar da maioria parcial no TSE, a decisão ainda não permite a candidatura de Arthur Henrique. Isso porque continua em vigor a liminar do STF que suspendeu a aplicação da regra dos prazos e impede seus efeitos.
Presidente eleito do TSE, Kassio Nunes Marques. — Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
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- Qual será o desfecho do julgamento no TSE?
- Haverá novas tentativas de reverter a decisão?
- Quem substituirá Arthur Henrique na disputa?





