TJ-SP declara inconstitucional decreto de Ricardo Nunes sobre poluição sonora
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- TJ-SP declara inconstitucional decreto de Ricardo Nunes sobre poluição sonora.
- MP apontou descumprimento ao pacto federativo e ofensa a diretrizes ambientais.
- Magistrados entenderam que decreto inovava ao fixar limites e criar exceções.
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Why It Matters
O Ministério Público moveu ação contra um decreto da gestão Ricardo Nunes que flexibilizava limites de poluição sonora para obras. O MP alegou descumprimento ao pacto federativo e a normas ambientais.
A ação movida pelo Ministério Público apontou descumprimento ao pacto federativo e ofensa a diretrizes nacionais sobre poluição sonora, como normas técnicas e resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
O órgão, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, argumentou que a competência municipal para suplementar leis federais não pode regredir no nível de proteção ambiental.
Durante o processo, a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) alegou que um decreto regulamentar não deveria sofrer controle direto de inconstitucionalidade, por ter caráter secundário e, neste caso, complementar à Lei de Zoneamento de 2016.
Segundo a prefeitura, seria impossível fiscalizar obras em andamento sem o decreto, já que a regulamentação anterior não abarcava ruídos de obras.
O argumento foi rejeitado pelo desembargador Ademir Benedito, relator da ação no TJ-SP, e pelos outros membros do Órgão Especial.
Os magistrados entenderam que o decreto inovou no ordenamento jurídico ao fixar limites e criar exceções, sendo considerada norma de efeito primário e estando sujeita ao controle de constitucionalidade.
"Patente, portanto, a inconstitucionalidade do Decreto [...], na medida em que estabelece padrões máximos de ruídos mais degradantes do que aqueles definidos em normas federais, e, ainda, excepciona certas situações dos níveis estabelecidos de pressão sonora, usurpando, desse modo, a esfera legislativa geral da União em matéria ambiental, e violando o pacto federativo", diz trecho do acórdão, publicado na última quarta-feira (10).
O desembargador Ademir Benedito destacou que "nada justifica que o interesse local na conservação ambiental seja menor do que aquele de outros entes federativos", e que a população de uma megalópole como São Paulo não deve ser submetida a níveis de ruído mais intensos do que os suportados por habitantes de outras cidades.
O decreto questionado permitiu a emissão de ruídos de até 85 decibéis (dB) durante o dia e de 59 dB à noite pela construção civil, enquanto normas federais (como a NBR 10.151, da ABNT) previam limites muito mais rígidos para áreas residenciais: entre 50 e 55 dB de dia e entre 45 e 50 dB à noite.
A regra municipal também criava uma série de exceções que liberavam totalmente o barulho de algumas atividades, como movimentação de terra e carga e descarga.
O g1 solicitou à Prefeitura de São Paulo um posicionamento sobre a decisão do TJ-SP, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
Um projeto de lei proposto por Nunes para alterar as regras do Programa do Silêncio Urbano (Psiu) reproduz parte dos dispositivos derrubados pelo TJ-SP como os limites de ruído para a construção civil durante o dia e à noite e exceções para determinadas fases das obras.
Embora tenha sido anunciada como endurecimento da fiscalização de construções barulhentas, a proposta reduz o valor das multas para reincidentes e dá uma chance extra antes da prefeitura embargar a obra.
A discussão acontece em meio a um crescimento nos acionamentos da população ao Psiu. No ano passado, a capital registrou recorde nas reclamações de barulho, com 50 mil registros no canal 156.
Open Questions
- Qual será a resposta da Prefeitura de São Paulo à decisão?
- O projeto de lei de Nunes será alterado?
- Como a decisão impactará outras cidades?





