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Universidade Federal do Ceará

Steady11 stories3 sourcesLast updated: 3d ago

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NEWS
5/11/2026

É autônomo, MEI ou CNPJ? Veja como declarar o Imposto de Renda

Trabalhadores com carteira assinada têm o Imposto de Renda descontado na fonte. Mas, e para autônomos? A situação é diferente: os rendimentos devem ser declarados de formas distintas, a depender da fonte pagadora. “Se recebeu como pessoa física, você deve recolher o imposto mensalmente pelo Carnê-Leão e, depois, declarar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. Se recebeu de empresa, ela já deve ter feito a retenção do imposto na fonte. Nesse caso, declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, explica o professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará. Notícias relacionadas:Saiba como declarar ganhos com aluguel e imóveis no Imposto de Renda.Como declaro poupança, renda fixa e variável no Imposto de Renda?.Caso o contribuinte não tenha pago o Carnê-Leão ou não tenha imposto retido na fonte, o cálculo do valor devido é feito pelo próprio programa da Receita Federal.  >> Ouça na Radioagência Nacional o Tira-Dúvidas do IR 2026: Microempreendedor individual No caso do microempreendedor individual, os valores de até R$ 81 mil anuais ganhos como MEI são isentos de Imposto de Renda. E nem todo MEI precisa declarar o IRPF. O que vai definir é o chamado pró-labore. Apenas quem se encaixa nas regras que obrigam a declaração como, por exemplo, ter um ganho pró-labore maior do que R$ 35.584 em 2025, precisa declarar. >> Veja o passo a passo para MEI: Declarar a empresa MEI na ficha Bens e Direitos  Declarar o lucro isento na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis  Declarar os valores recebidos como pró-labore na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.  CNPJ Para quem é sócio de empresa maior com CNPJ, apenas o pró-labore do sócio deve constar na declaração de Pessoa Física. “É como se ele fosse um funcionário. Vai estar constando dele, mesmo sendo uma empresa dele. Porque, mesmo que seja um pró-labore, é um dinheiro que tem que ser comprovado e está ali registrado nas notas fiscais, como o CNPJ, uma limitada, por exemplo”, explica Janaina Barboza, professora da Faculdade Anhanguera. Em muitos casos relacionados a ganhos de autônomos, MEIs e empresas, o recomendado é procurar um contador para realizar os cálculos e fazer a declaração.

A
Agência Brasil Economia
Isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil não vale para declaração deste ano
NEWS
4/26/2026AI summary

Isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil não vale para declaração deste ano

A isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais, aprovada em 2025 e em vigor desde 1º de janeiro de 2026, não se aplica à declaração entregue neste ano. Isso porque a declaração de 2026 presta contas dos rendimentos de 2025,ano anterior à vigência da nova regra. O princípio da anterioridade impede que benefícios fiscais retroajam. A nova faixa só será válida na declaração de 2027, referente aos rendimentos de 2026.

A
Agência Brasil Economia