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Golpista do Amor é condenado a 5 anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto
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G103.06.2026Crime3 dk okumaBrazil

Golpista do Amor é condenado a 5 anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto

Hızlı Bakış

  • Matheus Rodelo Monteiro Machado, conhecido como "golpista do amor", foi condenado a 5 anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto por estelionato.
  • Ele enganou uma mulher em Caraguatatuba, aplicando 51 golpes que totalizaram mais de R$ 104 mil, com falsas promessas de investimento.

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Matheus Rodelo Monteiro Machado, 27 anos, conhecido como "golpista do amor", foi condenado por estelionato após enganar uma mulher em Caraguatatuba. Ele se apresentava como investidor de criptomoedas com alto patrimônio e a convenceu a realizar 51 transferências bancárias totalizando R$ 104.576,56, prometendo altos retornos de investimento. O relacionamento durou cerca de dez meses.

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Matheus Rodelo Monteiro Machado, de 27 anos, é alvo de mais de 50 denúncias de golpes — Foto: Redes sociais

A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal de Caraguatatuba no último dia 27 de maio e divulgada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) nesta terça-feira (2).

O réu é Matheus Rodelo Monteiro Machado, de 27 anos, que ficou conhecido nacionalmente como "golpista do amor" após ser apontado pela Polícia Civil como autor de golpes semelhantes contra dezenas de mulheres em diferentes estados do país.

O g1 acionou a defesa de Matheus e aguarda retorno. A matéria será atualizada caso a advogada se manifeste.

Segundo o Ministério Público, Matheus foi condenado por estelionato após utilizar um relacionamento amoroso para convencer uma mulher de Caraguatatuba a realizar 51 transferências bancárias, totalizando R$ 104.576,56.

De acordo com a investigação, o homem se apresentava como investidor de criptomoedas e alegava possuir patrimônio elevado em dólares e bitcoins. Com isso, convencia a vítima a transferir dinheiro sob a promessa de investimentos com retornos acima dos praticados no mercado. O relacionamento entre os dois durou cerca de dez meses.

Na sentença, o juiz Julio da Silva Branchini entendeu que o réu se aproveitou do vínculo afetivo para induzir a vítima ao erro e obter vantagem financeira.

"O acusado se valia de falsa representação da realidade, apresentando-se como investidor e detentor de patrimônio inexistente, com o claro propósito de obter vantagem indevida", escreveu o magistrado.

O juiz também destacou que o golpe foi aplicado de forma reiterada, por meio de 51 transferências bancárias, e classificou o método utilizado como um "sofisticado ardil", baseado na exploração da relação afetiva e da confiança da vítima.

Ainda segundo a decisão, as transferências não foram consideradas doações espontâneas, como alegou a defesa durante o processo, mas resultado de um esquema fraudulento sustentado por falsas promessas de investimento.

Para fixar a pena em regime semiaberto, a Justiça considerou a quantidade de golpes aplicados contra a vítima, o prejuízo superior a R$ 100 mil e o abuso da confiança estabelecida durante o relacionamento.

Além do estelionato, Matheus também respondia pelo crime de ameaça. Neste ponto, porém, a Justiça decidiu absolvê-lo por entender que não havia provas suficientes para sustentar a condenação. Segundo a sentença, durante o processo não foram produzidos elementos robustos capazes de comprovar o crime.

O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.

Matheus Rodelo Monteiro Machado, de 27 anos, é alvo de mais de 50 denúncias de golpes — Foto: Divulgação/Polícia Civil

Mais de 50 vítimas

O caso ganhou repercussão nacional em outubro de 2025, quando Matheus foi preso em Santos durante uma investigação da Polícia Civil.

Na época, a polícia informou que ele era alvo de mais de 50 denúncias de estelionato em diferentes estados do país. Segundo as investigações, o homem utilizava redes sociais e aplicativos de relacionamento para se aproximar das vítimas.

Após conquistar a confiança das mulheres, ele prometia casamento, filhos, uma vida financeira confortável e oportunidades de investimento. Em seguida, passava a pedir dinheiro, utilizar cartões de crédito das vítimas e solicitar transferências bancárias.

De acordo com a Polícia Civil, havia relatos de prejuízos superiores a R$ 100 mil por vítima, além de pedidos de medidas protetivas feitos por ex-companheiras.

O processo julgado em Caraguatatuba trata especificamente do caso da mulher que transferiu mais de R$ 104 mil ao acusado. Na sentença, porém, a Justiça também menciona que a investigação reuniu relatos de outras mulheres e comerciantes de diferentes estados que narraram prejuízos semelhantes envolvendo falsas promessas de investimentos, ressarcimentos e transferências bancárias.

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  • The defendant may appeal the conviction.

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  • What are the specific conditions of the semi-open regime?
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Bu haber ilk olarak şurada yayınlandı: G1.

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