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TRE-RR autoriza retomada da propaganda eleitoral da federação PT
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G103.06.2026Siyaset1 dk okumaBrazil

TRE-RR autoriza retomada da propaganda eleitoral da federação PT

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  • TRE-RR autoriza retomada da propaganda eleitoral da federação PT após formalização de nova candidata.
  • A veiculação será exibida a partir de quinta-feira (4).

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Com a formalização da nova candidata, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) informou que não há mais impedimentos e autorizou a retomada da propaganda eleitoral gratuita da federação.

O ofício com a liberação foi enviado à direção da Rede Amazônica na tarde desta quarta-feira.

A veiculação do horário eleitoral da eleição suplementar começou exatamente hoje, dividida em dois períodos (horário local de Boa Vista): o bloco diurno (das 11h50 às 12h) e o bloco noturno (das 18h10 às 18h20).

Como a documentação de substituição foi processada ao longo do dia, agora liberada pela Justiça, a campanha do PT será exibida a partir desta quinta-feira (4).

Antes da liberação de Nelita, o espaço na TV que seria destinado às campanhas de Antonia Pedrosa e de Arthur Henrique (PL) exibiu apenas uma mensagem de texto institucional sobre a propaganda gratuita.

Isso ocorreu porque ambos tiveram os atos de campanha suspensos pelo TRE-RR na última segunda-feira (1º), devido a irregularidades nos prazos de afastamento de antigos cargos públicos.

Nesta quarta-feira (3), a Justiça Eleitoral publicou o edital que confirmou o pedido de substituição na chapa. A partir da publicação do documento, foi aberto um prazo de cinco dias para que outros candidatos, partidos, o Ministério Público Eleitoral ou qualquer cidadão apresentem pedidos de impugnação (contestação) contra o novo registro.

No sistema do TRE-RR, a candidata foi registrada com o nome de urna "Nelita Frank" e concorrerá ao lado do candidato a vice na chapa, Bartô Macuxi (Psol). A eleição suplementar está mantida para o dia 21 de junho.

A mudança nas candidaturas foi a estratégia encontrada pelo Partido dos Trabalhadores para continuar na corrida eleitoral sem o risco de disputar a eleição "sub judice" (com a candidatura a depender de recursos judiciais).

Na segunda-feira, a maioria dos juízes do TRE-RR barrou a candidatura de Antonia Pedrosa e de Arthur Henrique por entender que eles não cumpriram a lei de desincompatibilização, que exige o afastamento de funções públicas de três a seis meses antes do pleito. Antonia, que é professora das redes estadual e municipal, havia se afastado apenas em meados de maio.

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