Concessionária deve indenizar motorista por atropelamento de animal em rodovia
Auf einen Blick
- Justiça de MS condena concessionária a indenizar motorista que perdeu carro após atropelar animal silvestre em rodovia.
- Decisão considerou a presença de animais previsível e falha na segurança.
KI-generierte Zusammenfassung
Warum es wichtig ist
Uma motorista entrou com ação judicial contra a concessionária da BR-163 após sofrer um acidente com um animal silvestre. O veículo foi comprado apenas dois dias antes do ocorrido e teve perda total. A motorista ficou mais de 100 dias sem carro, pagando parcelas e outras despesas.
O acidente aconteceu na noite de 13 de novembro de 2023, no km 436 da rodovia, próximo à praça de pedágio de Campo Grande.
Segundo o processo, a mulher seguia pela pista quando o animal silvestre atravessou a via. Com o impacto, o veículo teve perda total.
Ainda conforme os autos, o carro havia sido comprado apenas dois dias antes do acidente.
Na ação, a motorista relatou que ficou mais de 100 dias sem veículo, mesmo continuando a pagar as parcelas do financiamento e outras despesas relacionadas ao automóvel. Ela alegou que a concessionária responsável pela administração da BR-163 falhou ao não impedir a presença de animais na pista.
A empresa, por sua vez, afirmou que realizava inspeções regulares na rodovia e sustentou que o caso foi imprevisível.
Ao analisar o processo, o juiz Wilson Leite Corrêa entendeu que a presença de animais silvestres nas estradas de Mato Grosso do Sul é uma situação previsível e que cabe à concessionária adotar medidas para garantir a segurança dos motoristas.
Na decisão, o magistrado destacou ainda que a motorista não teve possibilidade de evitar a colisão, já que o acidente ocorreu à noite, em uma pista simples e com veículos trafegando no sentido contrário.
Com a sentença, a mulher deverá receber R$ 6.359,73 por danos materiais, valor referente às despesas geradas após o acidente, incluindo parcelas do financiamento e custos administrativos do veículo.
Além disso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais. Segundo o juiz, a situação ultrapassou um mero transtorno, principalmente pela perda repentina de um carro recém-adquirido e pelo período em que a motorista ficou sem o veículo usado para atividades pessoais e profissionais.
Offene Fragen
- Quais medidas específicas a concessionária deveria ter adotado para prevenir a presença de animais na pista?
- Houve outras reclamações semelhantes sobre a segurança da BR-163 em relação a animais silvestres?
- O valor da indenização cobre todas as despesas futuras relacionadas ao veículo ou à perda dele?





