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Eduardo Bolsonaro é condenado a 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto
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G117.06.2026Politik4 dk okumaBrazil

Eduardo Bolsonaro é condenado a 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto

Auf einen Blick

  • A Primeira Turma do STF condenou Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto por coação no curso do processo.
  • A decisão unânime considerou que ele tentou coagir magistrados e articular sanções dos EUA contra o Brasil para atrapalhar julgamento do pai.

KI-generierte Zusammenfassung

Warum es wichtig ist

Eduardo Bolsonaro foi condenado por tentar coagir magistrados do STF e articular sanções dos EUA contra o Brasil para influenciar o julgamento de seu pai, Jair Bolsonaro, por golpe de Estado.

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A Primeira Turma do Supremo condenou o ex-deputado Eduardo Bolsonaro, do PL, a 4 anos e 2 meses de prisão, em regime semiaberto. A decisão foi unânime. Os ministros consideraram que o ex-deputado tentou coagir os magistrados e articulou sanções dos Estados Unidos contra o Brasil para atrapalhar o julgamento de Jair Bolsonaro por golpe de Estado.

A decisão foi unânime: 4 votos a 0. O ex-deputado Eduardo Bolsonaro não constituiu advogado, nem atendeu à convocação para o interrogatório. Ao longo do processo, a defesa foi feita pela Defensoria Pública da União.

Depois da leitura do relatório do ministro Alexandre de Moraes, o subprocurador-geral da República, Antônio Edílio Magalhães, pediu a condenação de Eduardo Bolsonaro por coação em três acusações principais: articulação para que ministros do STF tivessem vistos suspensos pelos Estados Unidos, defesa da aplicação da Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes e o apoio a tarifas econômicas impostas pelo governo americano contra produtos brasileiros.

O procurador apresentou mensagens, declarações e entrevistas do réu que comprovariam a atuação de Eduardo Bolsonaro para tentar impedir o julgamento do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, por liderar uma tentativa de golpe de Estado. A PGR pediu a condenação do ex-deputado.

“Parece-me que essa é uma situação relativamente simples sob o ponto de vista da persecução penal. Há um tipo penal que diz que coagir a autoridade do Judiciário com o fim de favorecer a terceira é crime, crime de coação no curso do processo, e há todo um elemento, todo um contexto fático e um conjunto de provas evidenciando que essa coação efetivamente existiu”, diz Antônio Edílio Magalhães, subprocurador-geral da República.

O defensor público Esdras dos Santos Carvalho pediu a anulação do processo. Disse que Eduardo Bolsonaro estava em endereço conhecido nos Estados Unidos e não deveria ser citado por edital. Pediu a absolvição do réu, alegando que ele não tinha poder nos Estados Unidos para coagir autoridades do Brasil.

“O que se tinha, e obviamente ficou muito bem claro nos seus vídeos, nas suas exposições, era essa facilidade de interlocuções e demonstrar o seu descontentamento com a política então produzida no Brasil. Mas essa interlocução política por si só, ao nosso sentir, não configura a grave ameaça. Porque ele não tinha o poder, o domínio de impor as sanções. Não tinha esse poder. E a grave ameaça aqui pressupõe que o mal prometido dependa da vontade e do poder de concretização por quem ameaça, que não é o caso concreto”, afirma o defensor público Esdras dos Santos Carvalho.

Eduardo Bolsonaro é condenado a 4 anos e 2 meses de prisão por tentar atrapalhar o julgamento do pai por golpe de Estado — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

O relator foi o primeiro a votar. Moraes rejeitou os pedidos de nulidade da defesa e afirmou que não houve irregularidade na citação do réu por edital porque o endereço dele era no Brasil. Alexandre de Moraes votou pela condenação de Eduardo Bolsonaro, destacando que ele foi para os Estados Unidos com a intenção de ameaçar e coagir autoridades brasileiras e se livrar de punições no Brasil:

“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Nenhuma relação com a atividade parlamentar, mas sim um foco em ameaças, pretendendo com isso que o seu pai não fosse condenado. Pretendendo que o Supremo Tribunal Federal não analisasse com isenção, imparcialidade e coragem, realizasse o julgamento. E aqui é importante lembrar também que o crime de coação no curso do processo é um crime formal que não exige o resultado”.

O ministro Cristiano Zanin seguiu o relator. Em seguida, votou a ministra Cármen Lúcia, formando maioria para condenar a tentativa de intimidar o Poder Judiciário.

“O réu, em numerosas ocasiões que estão devidamente mostradas nos autos, manifestou, comprovou e deixou registrado em imagens, em falas, que ele estava atuando no sentido de impedir aquele julgamento, de fazer pressão para que aquele julgamento, especialmente da ação penal 2668, não acontecesse às vésperas e com a continuidade de que haveria consequências, e consequências gravosas para os julgadores, em uma sucessão de atos que comprovam um percurso criminoso do réu para coagir os julgadores”, diz a ministra do STF Cármen Lúcia.

O voto do presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, formou unanimidade para condenar Eduardo Bolsonaro. Eduardo Bolsonaro foi condenado a 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto; também vai ficar inelegível até 2038 e perder o cargo de escrivão da Polícia Federal. A defesa ainda pode recorrer.

Eduardo Bolsonaro divulgou uma nota: afirmou que tem endereço conhecido nos Estados Unidos, que deveria ter sido notificado por carta rogatória; disse que o devido processo legal não foi cumprido e que, por isso, a sentença é nula. Afirmou também que o objetivo do julgamento seria tirá-lo das eleições.

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Worauf zu achten ist

KI-Ausblick — Möglichkeiten, keine Fakten

  • Defesa de Eduardo Bolsonaro recorrerá da decisão.

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This article was originally published by G1.

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