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Justiça do Trabalho julgará segurança de detentas após acidente em Tupi Paulista
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G102.06.2026Law3 dk okumaBrazil

Justiça do Trabalho julgará segurança de detentas após acidente em Tupi Paulista

En resumen

  • A Justiça do Trabalho assumiu a competência para julgar a segurança laboral de detentos após um acidente em Tupi Paulista (SP), onde uma presa perdeu um dedo em máquina sem proteção.
  • O Estado de SP questionou a ação, mas a decisão se baseou em emendas constitucionais e súmulas do STF.

Resumen generado por IA

Por qué importa

A Justiça do Trabalho em Presidente Prudente (SP) passou a julgar casos sobre a segurança laboral de detentos após um acidente em Tupi Paulista. Uma detenta teve o dedo amputado por uma máquina de pão sem proteção em dezembro de 2024. O Estado de São Paulo questionou a competência da Justiça do Trabalho, argumentando que o trabalho prisional tem natureza terapêutica e ressocializadora.

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A Justiça do Trabalho assumiu a competência para julgar a segurança laboral de detentos após uma ação sobre um acidente em Tupi Paulista (SP).

O caso ocorreu em 24 de dezembro de 2024, quando uma detenta teve o dedo amputado por uma máquina de pão sem proteção, violando normas regulamentadoras.

O juiz Claudio Issao Yonemoto baseou a decisão na Emenda Constitucional 45/04 e na súmula 736 do STF, rejeitando o argumento de que o trabalho prisional é terapêutico.

O Ministério Público do Trabalho pede indenização mínima de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O pedido, no entanto, ainda depende do julgamento do mérito da ação.

Segundo informou o órgão na segunda-feira (1º), a ação foi proposta para obrigar o governo estadual a garantir que os ambientes de trabalho destinados aos presos cumpram as normas de segurança e saúde previstas na legislação.

No entanto, o estado de São Paulo havia questionado a ação, argumentando que, como o trabalho nas prisões faz parte da execução da pena, o assunto deveria ser tratado por outros juízes e, não, pelos especializados em questões trabalhistas.

A discussão começou após o acidente registrado em 24 de dezembro de 2024, em uma unidade prisional feminina de Tupi Paulista. Na época, a detenta teve parte do dedo mínimo da mão direita amputado ao se machucar enquanto operava uma máquina de fazer pão que estava sem as proteções de segurança necessárias.

No documento da ação civil, o laudo técnico e o manual da máquina confirmaram a ausência de dispositivos de intertravamento e proteções físicas que impediriam o acesso às zonas de perigo com o equipamento em movimento.

A situação apresentada vai contra a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho brasileiro (NR-12), a respeito de segurança em máquinas e equipamentos.

Ausência de segurança no trabalho

Além disso, segundo a ação, a gravidade da situação foi destacada pela postura da administração penitenciária.

Isso porque consta nos autos que a corregedoria e a direção da unidade prisional se recusaram a fornecer documentos essenciais à investigação do MPT, dificultando o acesso a laudos de inspeção e prontuários médicos.

Na decisão, o juiz Claudio Issao Yonemoto explicou que, após as mudanças na Constituição em 2004 (Emenda Constitucional nº 45/04), a Justiça do Trabalho passou a ser responsável por qualquer tipo de relação de trabalho, não apenas entre patrões e empregados formais.

Além disso, o magistrado reforçou que a lei que rege a vida nas prisões obriga que as normas de segurança e higiene sejam seguidas durante o trabalho do detento.

Conforme o MPT, o juiz declarou que o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (Art. 1º, III, CF) e o Princípio da Proteção Integral impedem que o Estado utilize a condição de detento como salvo-conduto para submeter trabalhadores a condições degradantes ou inseguras.

"A omissão estatal na manutenção de máquinas e na capacitação das internas gera responsabilidade civil objetiva e autoriza a imposição de obrigações de fazer por esta Justiça Especializada", continuou o juiz, na decisão.

A defesa do réu questionou judicialmente a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, argumentando que a atividade laboral do preso possui "natureza terapêutica e ressocializadora", portanto regido pela Lei de Execução Penal, o que direcionaria a competência para a Justiça Comum Estadual.

Segundo a decisão, a súmula nº 736 do Supremo Tribunal Federal já define que o fato de o trabalhador ser presidiário não tira da Justiça do Trabalho o poder de atuar em casos de acidentes de trabalho.

Diante da situação, o MPT de Presidente Prudente pediu que o Governo de São Paulo seja condenado a pagar ao menos R$ 100 mil por danos morais coletivos. O pedido, no entanto, ainda depende do julgamento do mérito da ação.

Og1 entrou em contato com a Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo (SAP), que não se manifestou até a última atualização desta reportagem.

A Procuradoria Geral (PGE) disse, em nota, que já apresentou defesa no processo e aguarda o resultado do julgamento definitivo da ação.

Qué observar

Perspectiva de IA — posibilidades, no hechos

  • O Governo de São Paulo será condenado a pagar indenização por danos morais coletivos.

    Probable · Medio plazo

  • Novas ações civis públicas serão movidas contra outros estados por condições de trabalho inseguras em presídios.

    Posible · Largo plazo

Preguntas abiertas

  • Qual será o mérito do julgamento da ação civil proposta pelo MPT?
  • O Governo de São Paulo irá cumprir as normas de segurança e saúde exigidas?
  • Haverá outras condenações por danos morais coletivos em casos semelhantes?
  • Quais medidas concretas serão tomadas para garantir a segurança em máquinas e equipamentos nas prisões?

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This article was originally published by G1.

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