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Toffoli propõe ajustes em regras de big techs no STF
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G111.06.2026Law4 dk okumaBrazil

Toffoli propõe ajustes em regras de big techs no STF

En resumen

  • O ministro Dias Toffoli propôs ajustes na decisão do STF sobre a responsabilidade de big techs.
  • Ele sugere que as regras entrem em vigor dois meses após a análise dos recursos, com prazos de 24h para remoção e 7 dias para análise de notificações.
  • A responsabilidade se aplicará a provedores com mais de 1 milhão de usuários no Brasil.

Resumen generado por IA

Por qué importa

O ministro Dias Toffoli, relator de recursos de big techs sobre a decisão do STF, propôs ajustes nas regras de responsabilidade das plataformas digitais. As empresas pedem mais prazo e esclarecimentos sobre a aplicação das normas.

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Toffoli é um dos relatores dos 12 recursos apresentados por big techs e entidades do setor de tecnologia que pedem esclarecimentos e ajustes na decisão.

Entre outros pontos, as empresas pedem que as regras tenham validade após um prazo de seis meses ou só após o encerramento de todas as chances de recursos no tribunal.

Toffoli entende que as regras já devem ser aplicadas dois meses após a análise dos recursos pelo Supremo.

Isso vale para a adoção de ações do chamado dever de cuidado (medidas para reduzir riscos de ofensas a direitos fundamentais e combate a atos ilícitos), autorregulação e disponibilização de canais de atendimento específico para pedidos de retirada de conteúdos.

O ministro também propõe que a tese de responsabilidade das empresas deve ser aplicada para as ações apresentadas à Justiça a partir do dia 27 de junho de 2025, quando foi publicada a ata com o resultado do julgamento do Supremo que ampliou os deveres dos provedores.

Toffoli propôs ajustes na tese fixada pelo STF no ano passado, mas o voto preserva obrigações das plataformas, exigindo mais ações contra casos envolvendo crimes antidemocráticos, terrorismo, incitação a racismo e induzimento a suicídio, além de punição em caso de falha sistêmica.

Ajustes

O ministro ressaltou que o Supremo autorizou as empresas a adotarem as medidas necessárias para garantir o dever de cuidado, assegurando agilidade para análise e remoção de conteúdo.

Toffoli destacou que são razoáveis os prazos de 24 horas para remoção e 7 dias para análise de notificações, considerando peculiaridades do caso concreto.

Os chamados deveres adicionais serão cobrados de provedores com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil.

O ministro deixou em aberto para discussão com o plenário a exigência de sede e representação no país para provedores com atuação econômica no Brasil. Alexandre de Moraes fez ressalvas.

Toffoli também esclareceu que o provedor também terá responsabilidade por omissão injustificada na remoção de conteúdo após a notificação, respondendo junto com o autor da postagem.

A notificação extrajudicial precisa de identificação do conteúdo ofensivo e comprovação de que o pedido é feito por parte envolvida.

O ministro defende que a responsabilidade dos provedores neutros, portanto, aqueles que têm baixa ou pouca interferência no fluxo comunicacional fica submetida a necessidade de decisão judicial. Isso valeria, por exemplo, para a Wikipedia, que não impulsiona conteúdos.

Toffoli rejeita o pedido do Facebook para incluir na tese a expressão manifestamente para análise de conteúdo ilícito ou criminoso. A empresa alegava que isso faria uma distinção entre casos evidentes e mais complexos.

O ministro entendeu que isso afetaria o entendimento do Supremo pela responsabilização.

Decisão do STF

Em junho do ano passado, por 8 votos a 3, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

O artigo diz que "o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros" se, após ordem judicial, "não tomar as providências" para retirar o conteúdo.

A maioria do Supremo fixou como regra geral que as plataformas digitais são responsáveis pelo conteúdo publicado pelo usuário e devem ser responsabilizadas caso não retirem do ar postagens ilícitas ou criminosas.

Institucional

Toffoli saiu em defesa do entendimento do STF. O ministro afirmou que o tribunal deu uma resposta institucional para uma questão que preocupa a Justiça e o Legislativo de todo o mundo.

"Fomos muito equilibrados ao estabelecer por unanimidade esta tese. Não se trata de censura, como alguns alegam. Aquele que teve conteúdo retirado por determinação da plataforma pode ir à Justiça restabelecer. E isso não gerará indenização à plataforma. É o modelo de pesos e contrapesos nesse novo mundo que estamos a viver e experimentar", afirmou.

O relator também destacou que não há uma imposição para a retirada de conteúdo e que as plataformas podem fazer suas avaliações. Disse também que as empresas vão responder por prejuízos materiais e imateriais quando ficar comprovada negligencia ou omissão na retirada de conteúdo ilegal já notificado.

Toffoli afirmou que os provedores não podem criar requisitos que não estejam previstos em lei para receber a notificação para retirada de conteúdo, como a identificação do material apontado como violador e estar envolvido no caso.

"É que notificado do conteúdo ilícito, site fraudulento ou perfil falso, o provedor de aplicações também responde civilmente pelo que não fez. É dizer, a partir de sua notificação, o provedor responde pelos prejuízos materiais e imateriais causados por sua inércia injustificada ou negligência, ou seja, por sua omissão juridicamente relevante quanto à remoção do conteúdo", disse.

"Assim, se o conteúdo ilícito continua a circular impulsionado por algoritmos, e o site fraudulento continua a enganar e obter vantagem indevida, ou se o perfil falso continua a disseminar ofensas, o provedor de aplicações já notificado passa a responder solidariamente com o agente que publicou o conteúdo ilícito, ou colocou no ar o site fraudulento, ou criou e faz uso do perfil falso pelos prejuízos daí decorrentes", continuou o ministro.

O relator apontou que as regras definidas pelo Supremo já passam a ter efeito desde a publicação da ata com o resultado do julgamento do ano passado, portanto, já estaria valendo a responsabilidade das empresas.

Segundo o ministro, "feita a notificação e havendo inércia injustificada do provedor de aplicações, estará caracterizada para esse a obrigação de indenizar o interessado por eventuais danos sofridos". Essa é uma mudança paradigmática e de grande impacto prático.

Ministro do STF Dias Toffoli — Foto: Luiz Silveira/STF

Qué observar

Perspectiva de IA — posibilidades, no hechos

  • O plenário do STF analisará e votará as propostas de ajuste apresentadas por Dias Toffoli.

    Muy probable · En semanas

  • As regras de responsabilidade para big techs entrarão em vigor conforme definido pelo STF, com possíveis adaptações.

    Probable · En meses

Preguntas abiertas

  • Qual será a decisão final do plenário do STF sobre as propostas de Toffoli?
  • Como as big techs reagirão aos ajustes propostos?
  • Haverá novas discussões sobre a exigência de sede e representação no Brasil para provedores estrangeiros?
  • Quais serão as implicações práticas dos prazos de 24h para remoção e 7 dias para análise?

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This article was originally published by G1.

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