Funcionária demitida após questionar plano de saúde de filho com TEA é reintegrada após decisão judicial
L'essentiel
- Mulher demitida do Roldão Atacadista após questionar cobrança de plano de saúde para filho com TEA foi reintegrada em 1ª instância.
- Decisão foi reformada em 2ª instância, cancelando reintegração e indenização.
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Uma funcionária foi demitida do Roldão Atacadista após questionar valores cobrados pelo plano de saúde para o tratamento do filho com TEA. A decisão de 1ª instância pela reintegração e indenização foi reformada em 2ª instância.
Funcionária foi reintegrada à rede atacadista após decisão judicial — Foto: Arquivo Pessoal
Uma mulher, que prefere não ser identificada, entrou na Justiça alegando ter sido demitida do Roldão Atacadista de Praia Grande, no litoral de São Paulo, por questionar a empresa sobre os valores cobrados pelo plano de saúde para o tratamento do filho, que é diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A Justiça do Trabalho de Praia Grande havia considerado a dispensa discriminatória e condenado a rede atacadista a reintegrar a funcionária e pagar indenização por danos morais em 1ª instância. Porém, a empresa apresentou recurso contra a decisão e a sentença foi reformada pela 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).
Confira o que se sabe sobre o caso até o momento:
1. Por que a funcionária questionou os valores do plano de saúde?
Segundo o advogado Mateus Lins, que representa a trabalhadora, ela usava o plano com base nas informações prestadas pelo setor de Recursos Humanos (RH), que autorizou a utilização para terapias do filho, sem alertar a mulher sobre a possibilidade de formação de dívida.
No entanto, ela recebeu uma cobrança superior a R$ 38 mil relacionada ao plano de saúde empresarial, e foi buscar explicações com a equipe do RH da empresa.
2. Quando a mulher foi desligada da empresa?
Em outubro de 2025, três dias após protocolar uma notificação por escrito à empresa questionando a cobrança, a funcionária foi demitida.
“Além da dispensa, a empresa promoveu descontos abusivos na rescisão, lançando valores artificiais para compensar uma suposta dívida e zerando integralmente as verbas rescisórias, deixando a trabalhadora sem qualquer valor a receber”, afirmou o advogado.
3. Por que a funcionária acredita que a dispensa foi discriminatória?
De acordo com a defesa da funcionária, o curto período entre a notificação feita pela mulher ao RH e a demissão dela é uma das provas de que a reclamação motivou o desligamento.
Além disso, a profissional possuía bom histórico funcional, inclusive com premiações por desempenho pouco antes da demissão.
4. Qual foi a decisão em 1ª instância?
Duas testemunhas foram ouvidas e afirmaram que, durante o trabalho, a mulher procurou o RH por diversas ocasiões para esclarecer dúvidas sobre a coparticipação no plano de saúde.
A testemunha levada pela empresa informou que, até novembro de 2025, a rede atacadista limitava o desconto de coparticipação a R$ 150 mensais. No entanto, após a data, o parcelamento foi encerrado e o desconto passou a ser integral.
Dessa forma, o juiz Tiago Macedo Coelho Luz Rocha condenou a empresa a reintegrar a funcionária e indenizá-la em R$ 50 mil por danos morais.
“A empresa, podendo atuar com responsabilidade social, optou por uma medida punitiva que colocou em risco o bem-estar de um dependente vulnerável”, argumentou Rocha, na decisão publicada no fim de março de 2026.
Ainda na decisão, o juiz condenou a empresa a pagar o salário da trabalhadora desde a data da demissão até a reintegração, que ocorreu no dia 8 de abril deste ano.
5. Qual foi a decisão em 2ª instância?
O atacadista recorreu da decisão e, em 25 de junho, a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) acatou o pedido. A relatora do caso, Maria Inês Ré Soriano, reformou a sentença, cancelando a reintegração e excluindo as condenações financeiras.
6. O que a relatora entendeu do caso?
Os desembargadores reconheceram que a mulher procurou o RH devido às cobranças, mas concluíram que não havia provas de que a reclamação motivou a demissão sem justa causa.
Na decisão, a relatora argumentou que os problemas da funcionária com a gestão do plano e as tentativas de parcelamento não comprovam retaliação. Segundo a magistrada, o "uso excessivo em razão da condição de saúde do seu filho, por si só, não suscita eventual conduta restritiva do empregador”.
7. O que diz a defesa da funcionária?
O advogado Matheus Lins afirmou discordar do resultado e informou que a funcionária segue trabalhando na rede atacadista enquanto o processo permitir recursos. Ele disse que o tribunal focou apenas na tese de dispensa discriminatória.
Para a defesa, a decisão ignorou que a demissão foi uma "forma de retaliação" após a trabalhadora questionar formalmente os descontos elevados do tratamento do filho. O advogado também afirmou que o acórdão desconsiderou o depoimento de um representante da empresa, que contrariaria a justificativa de reestruturação.
Segundo o advogado, o representante admitiu em audiência que a funcionária tinha "conduta funcional exemplar" e nunca sofreu punições. Além disso, a empresa teria mantido exatamente o mesmo número de operadores de caixa após a saída dela.
A defesa criticou também o fato de o termo de rescisão ter sido consumido por "vultosos descontos" do plano de saúde. Lins ressaltou que a trabalhadora saiu "sem receber um único centavo" e levou apenas a guia do seguro-desemprego após anos trabalhando para a empresa.
O advogado relatou que, um mês após a demissão, a empresa alterou o regulamento interno para descontar integralmente as coparticipações. Ele também apontou uma omissão processual, já que o TRT-2 não julgou os limites legais dos descontos nas verbas rescisórias ao reverter a reintegração.
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Ops!
Questions ouvertes
- Haverá novos recursos para o caso?
- Qual o impacto da mudança de regulamento interno da empresa?





