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BackBancária afastada por transtorno psicológico não pode ser demitida por justa causa, decide TRT-BA
Bancária afastada por transtorno psicológico não pode ser demitida por justa causa, decide TRT-BA
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Bancária afastada por transtorno psicológico não pode ser demitida por justa causa, decide TRT-BA

L'essentiel

  • TRT-BA anulou justa causa de bancária demitida após disputar campeonato de fisiculturismo durante licença médica.
  • Justiça considerou que banco não provou falta grave e cerceou defesa da trabalhadora.

Résumé généré par IA

Pourquoi c'est important

A decisão do TRT-BA anulou a justa causa de uma bancária demitida após disputar um campeonato de fisiculturismo durante licença médica. O banco alegou incompatibilidade com o quadro de saúde.

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Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) na Avenida Paralela, em Salvador — Foto: TRT-BA

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) que anulou a justa causa aplicada a uma bancária do Banco Santander de Itabuna, no sul do estado, após ela disputar um campeonato de fisiculturismo durante licença médica para tratamento de transtornos psicológicos, levantou uma dúvida comum entre trabalhadores: afinal, quem está afastado por motivo de saúde pode ser demitido por justa causa?

A resposta é sim, mas apenas em situações previstas na legislação e quando a falta grave estiver devidamente comprovada.

No caso analisado pelo TRT-BA, os desembargadores entenderam que o banco não conseguiu demonstrar que a bancária cometeu uma falta grave capaz de justificar a demissão.

Além disso, a Justiça apontou que a trabalhadora não teve a oportunidade de apresentar sua versão durante a sindicância interna aberta pelo banco e que o médico psiquiatra responsável pelo tratamento também não foi ouvido antes da aplicação da penalidade.

A licença médica impede a demissão?

O afastamento por licença médica não impede, por si só, a aplicação de uma justa causa.

No entanto, para que a demissão seja considerada válida, é necessário que o empregador comprove que o trabalhador praticou uma das faltas graves previstas na legislação trabalhista.

No processo envolvendo a bancária, o Santander sustentou que a participação em campeonatos de fisiculturismo era incompatível com o quadro de incapacidade que justificava o afastamento.

Já a defesa da trabalhadora afirmou que ela praticava o esporte antes mesmo de ser contratada pelo banco e que a atividade física fazia parte do tratamento psiquiátrico, por recomendação médica.

O que a Justiça entendeu?

Ao analisar o recurso, a Quarta Turma do TRT-BA concluiu que disputar uma competição esportiva, por si só, não é suficiente para demonstrar que uma pessoa está apta para retornar ao trabalho ou que tenha fraudado o afastamento médico.

A relatora do processo destacou que não existe incompatibilidade automática entre um diagnóstico de transtornos psicológicos e a prática de atividade física, especialmente quando ela integra o tratamento indicado pelos profissionais de saúde.

Os desembargadores também consideraram que o banco não assegurou o direito de defesa da funcionária antes de aplicar a justa causa.

O que acontece com a bancária agora?

Com a decisão, a Justiça determinou a reintegração da trabalhadora ao quadro de funcionários do banco.

No entanto, como ela continua afastada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em razão do benefício por incapacidade decorrente de doença ocupacional, o contrato de trabalho permanecerá suspenso até o fim da licença.

Nesse período, ficam assegurados os direitos trabalhistas definidos na decisão.

O Santander informou que discorda do entendimento do TRT-BA e afirmou que recorrerá ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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Perspective IA — des possibilités, pas des certitudes

  • Santander recorrerá ao TST para reverter decisão de reintegração da bancária.

    Très probable · En quelques semaines

Questions ouvertes

  • Qual será o desfecho do recurso do Santander ao TST?
  • Como essa decisão impactará outras demissões em licença médica?

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This article was originally published by G1.

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