Justiça condena empresa por venda de produtos diferentes e falha na entrega
L'essentiel
- Justiça condena empresa por vender produtos diferentes dos anunciados, cobrar tributos de importação não informados e reter valores após devolução.
- Consumidor não recebeu troca nem reembolso após seis meses.
Résumé généré par IA
Pourquoi c'est important
Um consumidor entrou com ação judicial contra uma empresa após adquirir produtos que não correspondiam aos anunciados, com cobrança de tributos de importação não informados e falha na entrega da troca ou reembolso.
Após a aquisição, o cliente foi informado de que os produtos seriam enviados da China, informação que, segundo o processo, não havia sido apresentada antes da compra. Além disso, houve a cobrança de R$ 1.821,80 em tributos de importação.
Quando recebeu a encomenda, o consumidor afirmou que os itens eram diferentes dos produtos anunciados e escolhidos. As mercadorias foram devolvidas à empresa, com pedido de troca, mas, após mais de seis meses, ele não recebeu os produtos corretos nem o reembolso.
Na ação, o cliente alegou que foi induzido a erro pela publicidade e que não recebeu informações sobre a origem dos produtos e os custos adicionais. Também afirmou que tentou resolver o problema diretamente com a empresa, sem obter solução.
A empresa foi citada no processo, mas não apresentou defesa e não compareceu à audiência. Com isso, a Justiça decretou a revelia e considerou verdadeiras as alegações apresentadas pelo consumidor, conforme prevê o Código de Processo Civil.
Na sentença, o juiz aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e afirmou que houve falha na prestação do serviço, devido à entrega de produtos em desacordo com a oferta, à ausência de informações e à retenção dos valores após a devolução das mercadorias.
“A restituição do valor total de R$ 9.821,80 é medida imperativa para evitar o enriquecimento ilícito da requerida (art. 884 do Código Civil). A revelia da ré faz com que as alegações de não recebimento dos novos produtos e de ausência de estorno sejam tidas como verdadeiras”, destacou o magistrado.
Sobre os danos morais, o juiz considerou que a situação ultrapassou um transtorno comum, levando em conta a frustração da compra, os custos inesperados e o tempo gasto pelo consumidor para tentar resolver o problema.
“A conduta da ré foi pautada na má-fé e no descaso contumaz. O autor foi induzido a erro por publicidade enganosa, teve que arcar com custos inesperados, deslocou-se pessoalmente até a loja física em outra região para resolver o problema e, mesmo assim, foi ignorado por meses. A jurisprudência pátria, inclusive deste Tribunal, reconhece o dano moral em situações de descaso pós-venda e falha grave na entrega de produtos adquiridos online. Aplica-se aqui a teoria do desvio produtivo do consumidor, pois o autor foi compelido a desperdiçar seu tempo vital e recursos para tentar solucionar um problema causado exclusivamente pela desídia da fornecedora”, afirmou o juiz Demetrio Demeval.
Questions ouvertes
- Qual o nome da empresa processada?
- Quais produtos foram adquiridos?
- Qual a origem exata dos produtos?





