
Itaú Unibanco deve pagar R$ 10 mil por danos morais aos aposentados, que moram em Praia Grande (SP).
A Justiça de São Paulo condenou o Itaú Unibanco a indenizar em R$ 10 mil um casal de aposentados que caiu no golpe do falso boleto após receber fatura idêntica à legítima.
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Casal recebeu falsa fatura de cartão de crédito em julho de 2024, pagou o valor e posteriormente teve o nome negativado pelo banco.
Banco é condenado após casal cair no golpe do falso boleto; entenda
Itaú Unibanco deve pagar R$ 10 mil por danos morais aos aposentados, que moram em Praia Grande (SP). Procurada pelo g1, a instituição financeira afirmou que não comenta ações judiciais em andamento.
A Justiça de São Paulo condenou o Itaú Unibanco a indenizar um casal, de 65 e 67 anos, que caiu no golpe do falso boleto. Cabe recurso da decisão.
A instituição bancária deve pagar R$ 10 mil por danos morais, além de cancelar a cobrança da fatura do cartão de crédito, que acabou sendo paga para um estelionatário.
Por meio de nota, o banco informou que não comenta ações judiciais em andamento, mas destacou que investe em tecnologias de segurança e monitoramento.
Conforme relatado no documento, os moradores de Praia Grande (SP) efetuaram o pagamento no valor de R$ 2.343,78, pois o boleto era idêntico aos legítimos.
O banco negativou o nome de um dos aposentados e parcelou o boleto em 12 vezes, gerando uma nova dívida, que causou danos físicos e psicológicos aos clientes.
A Justiça de São Paulo condenou o Itaú Unibanco a indenizar um casal, de 65 e 67 anos, que caiu no golpe do falso boleto. De acordo com a sentença, obtida pelo g1 nesta sexta-feira (2), a instituição bancária deve pagar R$ 10 mil por danos morais, além de cancelar a cobrança da fatura do cartão de crédito, que acabou sendo paga para um estelionatário. Cabe recurso da decisão.
Por meio de nota, o banco informou que não comenta ações judiciais em andamento, mas destacou que investe em tecnologias de segurança, monitoramento e iniciativas de conscientização para ajudar os clientes a se protegerem contra tentativas de fraude.
Os moradores de Praia Grande, no litoral de São Paulo, receberam a falsa fatura do cartão de crédito pelo correio em julho de 2024. Conforme relatado no documento, os aposentados efetuaram o pagamento no valor de R$ 2.343,78, pois o boleto era idêntico aos legítimos, recebidos anteriormente.
Dias depois, o banco avisou que a fatura de julho estava em aberto, fazendo com que o casal percebesse que o pagamento havia sido feito para um terceiro. Imediatamente, os aposentados avisaram a instituição financeira e registraram um boletim de ocorrência (BO).
Ainda segundo o relato, o banco recusou resolver a questão administrativamente, negativou o nome de um dos aposentados e parcelou o valor de R$ 2.343,78 em 12 vezes, gerando uma nova dívida de R$ 6.915,12, sem autorização dos clientes.
O aposentado, que teve o nome negativado, alegou ter desenvolvido reação alérgica severa e trombose após o ocorrido. Os danos físicos e emocionais fizeram com que ele e a esposa entrassem com uma ação judicial contra o banco.
O advogado dos aposentados, Fabricio Posocco, afirmou que o falso boleto foi emitido e enviado aos clientes porque o banco não garantiu a segurança e a privacidade dos dados pessoais deles. "A fatura apresentava todas as informações corretas e confidenciais do casal", destacou o profissional.
Na decisão, a juíza Cristiane Vieira, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, em São Paulo, também ressaltou que, "de algum modo, o banco permitiu que os dados do contrato chegassem ao conhecimento de criminosos, possibilitando a produção do título".
De acordo com a magistrada, não é possível aceitar a tese de que os consumidores teriam condições de perceber a fraude porque não estava explícita. "Analisando o boleto em questão, aparentemente não se vislumbra qualquer vício evidente".
A juíza disse ainda que mesmo que a fraude tenha sido praticada por terceiro, o banco responde pelos prejuízos causados ao consumidor, conforme dispõe a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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