CNJ determina que certidões de óbito deverão trazer contexto da causa da morte em ação policial
Resolução aprovada por unanimidade proíbe expressões estigmatizantes e permite retificação de certidões por decisão judicial
Quick Look
O Conselho Nacional de Justiça aprovou por unanimidade resolução que exige o registro do contexto da morte nas certidões de óbito quando houver intervenção de órgãos de segurança pública, proibindo termos como “auto de resistência” e “confronto”, e permitindo retificação de certidões por decisão judicial.
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Why It Matters
Atualmente, os registros de mortes nessas circunstâncias anotam apenas a causa médica, sem o contexto do óbito. A resolução do CNJ estabelece que a morte em decorrência ou no contexto de intervenção dos órgãos de segurança pública é aquela causada direta ou indiretamente por agentes das forças de segurança, incluindo outras categorias ou instituições com poder de polícia relacionada à segurança.
Atualmente, os registros de mortes nessas circunstâncias anotam apenas a causa médica, sem o contexto do óbito. Agora, com a determinação do conselho, as duas questões terão que constar no documento.
🚨 A regra se aplica, por exemplo, para vítimas de disparos de arma de fogo em ações policiais e casos de desaparecimento nessas circunstâncias em que a morte presumida seja validada pelo Poder Judiciário.
A resolução, aprovada por unanimidade no plenário virtual do conselho, estabelece que a morte em decorrência ou no contexto de intervenção dos órgãos de segurança pública é aquela causada direta, ou indiretamente por agentes das:
A medida também vale para outras categorias ou instituições que tenham poder de polícia relacionada à segurança.
O CNJ também proibiu que esses registros nas certidões utilizem expressões estigmatizantes, criminalizantes ou que naturalize a violência, como “auto de resistência”, “resistência seguida de morte”, “confronto”, “oposição” à intervenção policial.
A orientação do conselho é que seja adotada a seguinte redação: “morte não natural, violenta, ocorrida em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública, nos termos do título apresentado”.
A decisão também permite a retificação de certidões de pessoas mortas nessa condição quando houver decisão judicial que reconheça a causa da ação policial
A ideia é garantir maior transparência, monitoramento e controle dos registros públicos sobre a letalidade estatal, além de garantir acesso a reparações e benefícios.
A inclusão do dado no registro não implica reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou penal do Estado, ou de agentes públicos.
Relator da proposta, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou que a medida é um avanço concreto no enfrentamento à violência de Estado e ao fortalecimento da proteção às vítimas e aos familiares pelo sistema de justiça.
Fachin disse que a medida cumpre obrigações da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, deve auxiliar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à redução das mortes decorrentes de ações de segurança pública e não antecipa juízo sobre eventual responsabilidade civil, administrativa ou penal, que terão que ser apurados em procedimentos próprios na Justiça.
What to Watch
AI outlook — possibilities, not facts
Certidões de óbito passarão a incluir o contexto de intervenção de órgãos de segurança pública conforme a nova redação estabelecida pelo CNJ.
Very likely · Within months
Decisões judiciais permitirão a retificação de certidões de óbito de pessoas mortas em decorrência de ação policial.
Likely · Within months
Open Questions
- Quais órgãos específicos de segurança pública estão cobertos pela resolução?
- Qual é o prazo para implementação da mudança nos registros de óbito?
- Como será feita a retificação de certidões já emitidas?






