Guia de votação: horário, roupas, voto facultativo, justificativa e documentos necessários para as eleições de 2026
Chefe de cartório de Botucatu esclarece dúvidas comuns dos eleitores sobre o processo eleitoral neste domingo (4)
Quick Look
- Neste domingo (4), eleitores votam para presidente, governador, senadores e deputados.
- O chefe de cartório de Botucatu (SP), Igor Ignácio, esclarece horário de votação (até 17h, com possibilidade de votar se estiver na fila), ausência de regras para roupas (camiseta de candidato permitida, mas aglomerações proibidas), voto facultativo para jovens de 16-17 anos e maiores de 70 anos (que pode servir como prova de vida no INSS), justificativa do voto via e-título ou presencial dentro de 60 dias, diferença entre voto branco e nulo (nenhum vai para candidato), documentos aceitos (qualquer com foto, incluindo título virtual ou e-título), situação de quem não votou e não justificou anteriormente (título cancelado após três turnos consecutivos, mas verificável no site da Justiça Eleitoral), direito de ausentar-se do trabalho para votar, procedimento para voto em trânsito (justificativa dentro de 60 dias) e ordem de votação com 19 números para memorizar (deputado federal: 4 dígitos, estadual: 5, dois senadores: 3 cada, governador e presidente: 2 cada).
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Why It Matters
As eleições de 2026 ocorrem neste domingo (4), com eleitores escolhendo presidente, governador, senadores e deputados. O voto é facultativo para jovens de 16-17 anos e maiores de 70 anos, e a Justiça Eleitoral orienta sobre procedimentos de votação, justificativa e documentação necessária.
Domingo (4) é dia de ir às urnas para exercer o direito ao voto. Nestas eleições, os eleitores vão escolher o próximo presidente e governador, além de senadores, que serão dois por estado, e deputados federais e estaduais.
Para ajudar o eleitor que tem dúvidas sobre algumas situações que podem ou não podem na hora da votação, a TV TEM conversou com o chefe de cartório de Botucatu (SP), Igor Ignácio que respondeu as perguntas mais recorrentes em relação às eleições, confira abaixo:
Urnas eletrônicas são testadas e depois lacradas para as eleiç — Foto: Aline Costa/TV TEM
Horário de votação
Os locais de votação encerram às 17 horas. Mas, se esse horário chega e as pessoas ainda estão no local, em filas. É possível votar? O chefe do cartório explica.
“A proposta é o eleitor votar sempre. Os mesários, o apoio logístico e todos os que estão ali a serviço da Justiça eleitoral vão olhar para ver se essas pessoas estão ali e, estando na fila, vai seguir até o último para a votação.”
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Existem roupas proibidas?
Uma dúvida que é muito comum é se existem regras para as roupas de votação, se pode ir com camiseta do candidato entre outros questionamentos.
Igor explica que não existem regras específicas para a vestimenta, pode ir de bermuda, chinelo e até camiseta do candidato, mas ele alerta: “é permitido camiseta do candidato para o eleitor, mas não pode ir uma aglomeração de pessoas com o mesmo tipo de camiseta. Isso configura uma infração eleitoral”, destaca.
Voto facultativo
Para adolescentes e jovens de 16 e 17 anos o voto é facultativo, assim como para as pessoas que completaram 70 anos, mas neste ano tem um diferencial em relação à prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS.
“O voto (para pessoas com mais de 70 anos) não é mais obrigatório, é facultativo, mas é bom salientar que se ele comparecer nas eleições vai servir como prova de vida no INSS”, destaca o chefe do cartório. (Saiba mais sobre isso na reportagem do g1).
Justificativa do voto
Quem está fora do seu local de votação pode justificar o voto. Isso pode inclusive ser feito pelo e-título. Mas, algumas pessoas tem dúvida, existe uma distância mínima do local de votação para fazer essa justificativa. O Igor explica.
“Saindo do limite do município onde ela vota, já pode justificar o voto. O ideal é através do e-título, de forma eletrônica, com total tranquilidade. Ou pelos canais da Justiça Eleitoral, pelo site do TSE ou do TRE.”
E prazo? “A contar da eleição, tem 60 dias também de forma eletrônica para justificar. Ou ainda, se o eleitor desejar, ele pega aquele papelzinho antigo, preenche, vai até uma escola e lá ele pode justificar em qualquer sessão eleitoral”, completa.
Voto em branco e nulo, qual a diferença?
A dúvida sobre os votos que não são válidos – brancos e nulos – sempre aparece entre os eleitores durante o período eleitoral. Eles vão para a legenda ou não vai para ninguém?
“O voto não vai para ninguém. Branco, a pessoa apertou a tecla branca e confirmou, tinha certeza do que fazia. E nulo, pode ser que ela esteja digitando algum número ali, mas ela acabou digitando o número de nenhum candidato e acabou anulando o voto. Mas não vai para ninguém”, destaca o chefe do cartório.
Quais documentos levar?
Título de eleitor pode ser usado acompanhado de outro documento com foto — Foto: Divulgação TRE-BA.
“Pode levar qualquer documento com foto, seja físico ou virtual. Mas no caso do título, é possível que ela tire pela internet, de forma simples. Entrando no site da Justiça Eleitoral, consegue baixar o título de eleitor”, explica Igor.
“E tem a opção do e-título também. Baixou o e-título, tem na biometria, vai ter também documento com foto, é possível votar com ele”, completa.
Não votou e não justificou
Quem não votou nas últimas eleições e não justificou, está apto para participar da votação neste domingo? O Igor explica como verificar a situação.
“O eleitor tem três turnos consecutivos e o título está cancelado. Mas sugiro entrar no site da Justiça Eleitoral, fazer uma consulta e ver a situação atual.”
Trabalho no dia das eleições
Muitas pessoas trabalham aos domingos, algumas inclusive dento do horário de votação, que é das 8 às 17h. Nesses casos, a pessoa tem o direito de se ausentar no período para votar.
“É previsto no Código Eleitoral. O patrão, em forma de escala, deve liberar os funcionários para que eles possam exercer o direito do voto. Vai, vota e volta a trabalhar”, afirma.
Voto em trânsito
Se por acaso a pessoa se cadastrou para o voto em trânsito, quando está fora do seu domicílio eleitoral temporariamente, mas por algum motivo não pode chegar nesse destino cadastrado no dia das eleições, como deve proceder?
Ela tem 60 dias a contar da votação para justificar. E aí, no caso, um jeito mais fácil é de forma eletrônica. Ela entra no site da Justiça Eleitoral e coloca ali a justificativa dela.
Ordem de votação
Neste ano, os eleitores irão votar para votar para cinco cargos, sendo que para senador são dois candidatos. Ao todo 19 números para memorizar. Por isso é importante levar a colinha eleitoral (Veja aqui como baixar).
“É primordial levar a colinha, porque são 19 números para memorizar. Primeiro, deputado federal, com quatro dígitos. Depois, deputado estadual, cinco dígitos. Dois senadores, terão que escolher duas vezes o senador, três dígitos cada um. Governador e presidente da República, dois dígitos cada”, explica Igor.
Confira abaixo a ordem da votação:
Deputado federal (quatro dígitos).
Deputado estadual ou distrital, no caso do DF (cinco dígitos).
Primeira vaga para senador (três dígitos).
Segunda vaga para senador (três dígitos).
Governador do seu estado (dois dígitos).
Presidente da República (dois dígitos).
No primeiro turno das eleições, leve a cola eleitoral com a ordem de votação em papel. — Foto: G1
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Open Questions
- Qual é o percentual esperado de abstenção nestas eleições?
- Há mudanças significativas nas regras de voto em trânsito em relação a eleições anteriores?
- Como a Justiça Eleitoral está lidando com possíveis tentativas de fraude ou desinformação neste pleito?





