
Norma estabelece alíquota-base de 6,3% para carros de passeio e critérios de ajuste conforme motorização, eficiência energética e reciclabilidade.
O governo federal publicou medida provisória com regras de cobrança do Imposto Seletivo, que incidirá a partir de fevereiro de 2027 sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, estipulando alíquota-base de 6,3% para carros de passeio.
AI-generated summary
O Imposto Seletivo foi criado no âmbito da reforma tributária sobre o consumo para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O governo federal publicou na última quarta-feira (4) uma medida provisória (MP) que define as regras de cobrança do Imposto Seletivo, também conhecido como “imposto do pecado”.
O tributo, criado pela reforma tributária sobre o consumo, começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027 e incidirá sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o objetivo de desestimular seu consumo.
Entre os produtos sujeitos ao novo imposto estão os carros de passeio, com alíquota-base de 6,3%. Esse percentual pode subir ou cair de acordo com alguns critérios.
Um deles prevê uma alíquota adicional de 12% para os modelos movidos exclusivamente a diesel e destinados ao transporte de pessoas, como SUVs e vans que transportam até 9 pessoas (contando o motorista), por exemplo.
No caso de veículos de carga, como as picapes, esse acréscimo é menor. Caminhões e vans para mais de 9 passageiros estão isentos da cobrança.
Depois dos ajustes, o resultado é multiplicado por 1,21, conforme preveem as regras estabelecidas.
Motorização e combustível
O primeiro critério é a fonte de energia do motor.
A tabela muda para veículos a diesel ou gasolina que são destinados ao transporte de carga, como picapes. Caminhões e vans para mais de 9 passageiros estão isentos da cobrança.
Eficiência energética
O segundo critério é a eficiência energética do veículo. O cálculo considera um limite de energia consumida por quilômetro, que varia de acordo com o peso e a categoria do veículo.
Um carro de passeio de 1.200 kg, por exemplo, precisa consumir no máximo cerca de 1,49 megajoule por quilômetro (MJ/km) em um teste que combina percursos na cidade e na estrada para receber o desconto de 2 pontos percentuais.
Se ultrapassar esse primeiro limite, o carro ainda pode receber um desconto de 1 ponto percentual caso o consumo seja de até cerca de 1,57 MJ/km. Acima desse valor, não há desconto por eficiência energética.
Potência
O terceiro é a potência do motor, medida em quilowatts (kW).
Desempenho estrutural e assistências ao motorista
O quarto critério avalia tanto a proteção oferecida pela estrutura do carro em uma colisão quanto os sistemas de assistência ao motorista.
A redução de 1 ponto percentual acontece se um carro tem, por exemplo, controle de estabilidade, aviso de cinto afivelado, farol de rodagem diurna ou piloto automático adaptativo.
Se a versão não atender ao critério, fica sem esse desconto.
Reciclabilidade veicular
O último critério considera se a fabricante possui um plano para reciclar os veículos ao fim de sua vida útil.
A redução é de 2 pontos percentuais quando um veículo é retirado de circulação para cada cinco carros novos produzidos. Se a proporção for de um para cada dez, o desconto cai para 1 ponto percentual.
Em ambos os casos, os carros novos considerados na contagem devem ser da mesma marca, modelo e versão.
Os carros novos também precisam cumprir metas de reaproveitamento. A partir de 2027, pelo menos 80% do peso de cada veículo deverá ser passível de reutilização ou reciclagem. Esse percentual sobe para 85% quando são consideradas também outras formas de recuperação dos materiais.
Para novos projetos, os percentuais mínimos sobem para 85% e 95% já em 2027. Em 2030, esses índices passam a valer para todos os veículos leves novos, tanto de passageiros quanto de carga.
AI outlook — possibilities, not facts
Cobrança do Imposto Seletivo começará em 2 de fevereiro de 2027
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