Justiça Eleitoral manda apoiador de Celina Leão parar de compartilhar vídeo manipulado de Leandro Grass
Juiz auxiliar determinou a exclusão de material que utilizou inteligência artificial para simular declarações falsas de candidato ao Governo do Distrito Federal.
Quick Look
O TRE-DF ordenou a remoção de vídeo distribuído em redes sociais e WhatsApp que utilizou inteligência artificial para simular a voz de um candidato ao Governo do Distrito Federal, atribuindo-lhe declarações falsas.
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Why It Matters
A legislação eleitoral brasileira e resoluções do TSE proíbem o uso de conteúdos sintéticos manipulados por deepfake para prejudicar candidaturas.
A determinação vale para aplicativos de mensagens, redes sociais e outras plataformas. A decisão é do juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
O processo foi apresentado pela Coligação DF do Povo, que afirmou que o vídeo foi publicado em um grupo de WhatsApp no dia 9 de outubro, às 10h02.
De acordo com a representação, os segundos iniciais apresentam uma fala verdadeira de Grass, mas, a partir dos seis segundos, foi sido inserido um áudio criado com inteligência artificial para simular a voz do candidato.
O material atribui ao candidato declarações sobre uma suposta condenação a oito anos de inelegibilidade por divulgação de fake news, escolas cívico-militares e a distribuição do chamado "kit gay" nas escolas. O vídeo também atribuiria a Grass declarações de apoio ao governo de Agnelo Queiroz e de oposição à construção do Museu da Bíblia em Brasília.
A coligação alegou ainda que o vídeo não apresentava aviso ou identificação de que o conteúdo havia sido fabricado ou manipulado por inteligência artificial. Na ação, pediu que o homem fosse impedido de continuar divulgando o material e solicitou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Ao analisar o pedido, o juiz considerou que estavam presentes os requisitos para uma intervenção imediata da Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, os elementos apresentados no processo indicam, nesta fase inicial, que foi utilizado um recurso de inteligência artificial para reproduzir a voz de Grass e atribuir a ele declarações que não teria feito.
O magistrado afirmou que o caso não trata, em princípio, apenas da edição de uma fala real ou de uma crítica política. Para o juiz, o que aparece nos autos é a utilização de tecnologia para criar uma manifestação inexistente e dar a ela aparência de autenticidade.
A decisão cita a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe o uso de conteúdo sintético em áudio ou vídeo produzido ou manipulado digitalmente por meio de deepfake para prejudicar ou favorecer uma candidatura.
O juiz também considerou o risco provocado pela circulação do vídeo durante o período eleitoral. Segundo a decisão, o conteúdo é atribuído artificialmente a um candidato que disputa o Governo do Distrito Federal em um momento próximo ao segundo turno das eleições de 2026.
A Justiça também determinou que a Claro forneça o endereço do titular da linha telefônica indicada no processo. Depois da identificação do endereço, o representado deverá ser citado para apresentar resposta à ação. Em seguida, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para parecer.
What to Watch
AI outlook — possibilities, not facts
Representado será citado para apresentar resposta à ação
Very likely · Within days
Open Questions
- Quem é o autor responsável pela criação e disseminação do vídeo?
- Qual será a decisão de mérito após a defesa?




