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Justiça suspende licitação do Samu no Rio Grande do Norte por 30 dias
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G15/22/2026Politics1 min readBrazil

Justiça suspende licitação do Samu no Rio Grande do Norte por 30 dias

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  • A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu por 30 dias uma licitação do governo estadual para contratar serviços médicos de plantão para o Samu.
  • A decisão atende a uma cooperativa médica que questionou a habilitação da empresa vencedora, alegando falta de experiência específica em atendimento pré-hospitalar móvel.

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A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a suspensão, por 30 dias, de uma licitação do governo do Estado que visa à contratação de serviços médicos de plantão presencial para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O serviço em questão atende a 91 municípios potiguares.

A suspensão aconteceu após uma cooperativa médica acionar o Judiciário para questionar a habilitação da empresa que havia vencido o certame.

O secretário de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, Alexandre Motta, falou que a pasta confia no processo licitatório realizado e que vai atender à decisão judicial tomando medidas que não interfiram no atendimento.

"Nós temos muita confiança no processo licitatório que nós realizamos e acima de tudo sabendo que a empresa que hoje presta o serviço tem dado a contento essa tarefa. Entretanto, temos uma decisão judicial a cumprir, temos 30 dias pelo relato da a imprensa, e nesses 30 dias vamos tomar as medidas cabíveis, dentro da legalidade, sem interferir em nenhum momento, em nenhum risco, no atendimetno que o Samu presta à sociedade no Rio Grande do Norte", disse.

Segundo a denúncia da cooperativa médica, a empresa vencedora da licitação não comprovou experiência específica em atendimento pré-hospitalar móvel, uma exigência expressa que constava no edital da licitação.

Ao analisar o caso, o juiz responsável destacou que os documentos apresentados pela empresa vencedora não demonstram atuação prévia no Samu ou em serviços similares.

De acordo com a decisão liminar, o período de um mês serve para que o Estado adote medidas que garantam a continuidade das atividades sem prejuízo à população. Nesse intervalo, a gestão estadual poderá:

Prorrogar o contrato anterior;

Realizar uma nova licitação;

Efetuar uma contratação emergencial.

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This article was originally published by G1.

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