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Ministro do Trabalho regulamenta trabalho no comércio em feriados
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Agência Brasil Economia4 hours agoLabor3 min readBrazil

Ministro do Trabalho regulamenta trabalho no comércio em feriados

Quick Look

  • O ministro Luiz Marinho assinou portaria que regulamenta o trabalho no comércio em feriados, exigindo autorização via Convenção Coletiva de Trabalho para a maioria dos setores.
  • Atividades essenciais mantêm autorização permanente, buscando segurança jurídica e diálogo entre empregadores e trabalhadores.

AI-generated summary

Why It Matters

A nova portaria regulamenta o trabalho no comércio em feriados após três anos de negociações, revertendo uma regra de 2021 que autorizava o funcionamento permanente de diversos setores sem negociação coletiva.

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. As negociações duraram cerca de três anos entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo.

A norma, que será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente, estabelece que o funcionamento do comércio nessas datas dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Ao mesmo tempo, restabelece a autorização permanente para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público.

O que muda

Com a nova regulamentação, empresas do comércio somente poderão funcionar em feriados quando houver previsão em convenção coletiva da categoria.

Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados para as atividades abrangidas pela norma.

A regra mantém a necessidade de observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável.

Setores liberados

As seguintes atividades passam a ter autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva:

Venda de pães e biscoitos;

Farmácias, inclusive de manipulação;

Comércio de flores e coroas;

Barbearias e salões de beleza;

Postos de combustíveis;

Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);

Locação de bicicletas e equipamentos similares;

Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;

Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;

Feiras livres;

Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;

Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;

Comércio em feiras e exposições;

Lavanderias, inclusive hospitalares;

Serviços funerários.

As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva para operar em feriados.

Negociação

Durante a cerimônia de assinatura, Luiz Marinho afirmou que a regulamentação é resultado do diálogo entre trabalhadores e empregadores.

"O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução. Esse é o espírito do nosso governo, buscar o diálogo", disse.

O ministro acrescentou que o governo continuará atuando como mediador sempre que houver necessidade.

"Enquanto houver problema, as portas do diálogo têm que permanecer abertas. É a forma mais eficiente de evitar conflitos", declarou o ministro.

Segurança jurídica

Representante do setor privado na cerimônia, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall'Acqua, avalia que o acordo traz maior previsibilidade para empresas e trabalhadores ao preservar a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista.

"Os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados", destacou.

Segundo ele, a norma fortalece a segurança jurídica das relações de trabalho ao permitir que empregadores e sindicatos negociem regras específicas para cada categoria, respeitando a Constituição e a CLT.

Dall'Acqua também destacou que o entendimento firmado não encerra o debate sobre o tema.

"Hoje estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por aqui. O nosso diálogo tem que ser permanente", afirmou.

Histórico

A regulamentação é resultado das negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio e substituiu a regra editada em 2021, que autorizava de forma permanente o funcionamento de diversos setores sem necessidade de negociação.

What to Watch

AI outlook — possibilities, not facts

  • A portaria será publicada no Diário Oficial da União.

    Very likely · Within hours

  • O governo continuará atuando como mediador em futuras negociações.

    Likely · Within months

Open Questions

  • Como a negociação coletiva será implementada nos diferentes setores?
  • Quais serão os primeiros impactos práticos nos supermercados?

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This article was originally published by Agência Brasil Economia.

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