
Guia reúne regras sobre uso de celular, roupas, bebida alcoólica e manifestações para o dia das eleições nos municípios cearenses.
Guia detalha regras para o dia da votação no Ceará, listando o que é permitido, como o uso da 'colinha' e e-Título, e o que é proibido, como celulares na cabine, boca de urna e consumo de álcool.
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Regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para orientar os eleitores durante o dia de votação.
Celular, bebida alcoólica, boca de urna, manifestação coletiva e porte de arma estão entre as restrições. Por outro lado, a chamada “colinha”, o uso de bermuda e chinelo e a manifestação individual e silenciosa são permitidos.
Abaixo, o g1 compilou as principais informações para o dia da votação nos municípios cearenses. Confira!
Confira dicas para votar com tranquilidade neste domingo (4). — Foto: Divulgação/TRE-AM
✅ O que é permitido ✅
📌Levar a “cola” para a cabine
O eleitor pode entrar na cabine levando um papel com anotações sobre os candidatos, a chamada “colinha”, ou até o “santinho político”. Isso ajuda na hora de votar e não é proibido.
📌Vestir bermuda e chinelo
Sim, pode votar de bermuda e chinelo. As regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíbem o uso dessas peças.
📌Manifestação individual e silenciosa
O eleitor pode se manifestar de forma individual e silenciosa, usando camisetas, bandeiras, broches, emblemas e adesivos, desde que não haja aglomeração nem caracterização de propaganda coletiva.
📌Pedir ajuda na hora de votar
É permitido pedir ajuda aos mesários apenas sobre a ordem de votação, nunca sobre o voto. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida também podem ser auxiliados por pessoa de sua escolha, inclusive com a digitação dos números na urna. Nesse caso, o auxiliar deve se identificar à mesa receptora de votos.
📌Usar o e-Título
O e-Título pode ser baixado inclusive no dia da votação, tanto no 1º quanto no 2º turno, nos dias 4 e 25 de outubro.
O aplicativo funciona como versão digital do título de eleitor e reúne serviços da Justiça Eleitoral. Ele pode ser usado como documento oficial de identificação por quem tem biometria cadastrada e foto disponível no sistema.
Quem não tiver foto no aplicativo deve apresentar outro documento oficial com foto. Documentos aceitos para votar:
Carteira de identidade
Identidade social
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Passaporte
Certificado de reservista
Carteira de trabalho ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei
📌Prioridade na votação
Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada.
O direito também vale para o acompanhante ou atendente pessoal, mesmo que ele não vote na mesma seção.
Doadores de sangue também têm direito à prioridade, desde que apresentem comprovante de doação válido por 120 dias no 1º e no 2º turno.
📌 Consultar transporte e local de votação
Você pode consultar o seu local de votação pelo autoatendimento eleitoral, no portal do TSE, ou pelo aplicativo e-Título:
No autoatendimento, é só acessar a opção "onde votar" e informar os dados.
No e-Título, o endereço da sua seção eleitoral aparece logo na tela inicial.
O aplicativo MeuÔnibus Fortaleza também permite consultar o local de votação definido pelo TRE-CE e encontrar a melhor rota de ônibus entre o ponto de origem e a seção eleitoral.
No dia da votação, o eleitor também pode verificar em tempo real a previsão de chegada dos ônibus pelo mapa do aplicativo.
Urna eletrônica. — Foto: Reprodução/TV Globo
❌ O que é proibido ❌
📌Entrar na cabine com celular e outros equipamentos
Celular, máquina fotográfica, filmadora, óculos inteligentes, smartwatch e outros aparelhos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser levados para a cabine de votação.
Antes de se dirigir à urna eletrônica, o eleitor deve deixar esses objetos no local indicado pelos mesários da seção eleitoral.
📌Fazer manifestação coletiva ou aglomeração
Além da proibição de entrar na cabine com celular ou equipamento que comprometa o sigilo do voto, os eleitores não podem se manifestar de maneira coletiva nem promover aglomerações com vestuário padronizado.
📌Fazer boca de urna
Distribuir camisetas, espalhar panfletos em vias públicas e praticar boca de urna é proibido no dia da eleição.
A regra também vale para mesários, que não podem usar vestimentas ou objetos que caracterizem propaganda de partido, federação, coligação ou candidato.
📌Vender ou consumir bebidas alcoólicas
É proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos abertos ao público, nos municípios do Ceará, entre 8h e 18h do dia 4 de outubro.
📌Entrar sem camisa ou com roupa de banho
Não é permitido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.
📌Portar arma perto da seção eleitoral
É proibido portar arma a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo com porte legal ou licença estatal.
A exceção vale apenas para integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.
Outras informações gerais
➡️Horário de votação
Em 2026, segue valendo a unificação do horário de votação em todo o país. Segundo o TSE, as seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, no horário de Brasília. Cidades em fusos diferentes devem se adaptar ao horário da capital federal.
➡️Aplicativo Pardal
O Pardal é um aplicativo da Justiça Eleitoral que permite denunciar irregularidades na propaganda eleitoral durante a campanha.
Pelo app, é possível informar casos de propaganda irregular na internet, uso indevido de alto-falantes e amplificadores de som, distribuição irregular de material gráfico e outras situações previstas na legislação eleitoral. O aplicativo é gratuito e está disponível na App Store e no Google Play.
➡️Como denunciar irregularidades
Para registrar denúncia no Pardal, o cidadão deve se identificar por autenticação pelo e-Título ou pelo Gov.br.
A denúncia precisa conter informações e provas que ajudem na identificação e apuração da possível irregularidade, podendo incluir fotos, vídeos ou áudios.
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