
Medida provisória estabelece três etapas de avaliação e cria comissão para acompanhar o exame de formação médica
AI-generated summary
A medida provisória foi editada pelo governo em junho para instituir o Enamed. O exame visa avaliar a proficiência de estudantes de medicina e a qualidade dos cursos de graduação no Brasil.
Uma comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) o parecer de uma medida provisória que torna obrigatório o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para estudantes de Medicina.
O texto tem até esta sexta (16) para ser votado nos plenários Câmara dos Deputados e no Senado. Caso contrário, a medida provisória perde a validade.
O parecer aprovado é do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), relator da proposta. A medida provisória que instituiu o exame foi editada pelo governo em junho.
A votação foi simbólica, sem contagem de votos, mas a deputada Bia Kicis (PL-DF) e os senadores Marcos Pontes (PL-SP) e Alan Rick (Republicanos-AC) declararam voto contra.
O Enamed é uma prova anual aplicada desde 2025 pelo MEC por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para avaliar a formação médica no Brasil.
O exame vai aferir a proficiência dos estudantes de medicina e avaliar os cursos de graduação a partir da média acumulada nas etapas, com peso maior para a última avaliação.
O texto original da medida provisória previa duas provas durante a graduação. O texto aprovado, entretanto, propõe três etapas de avaliação, realizadas:
ao final do quarto semestre;
ao final do oitavo semestre, antes do ingresso do estudante no internato;
ao final do décimo segundo semestre.
Os critérios de aprovação e o nível de desempenho exigido ainda serão definidos por uma comissão responsável. Os participantes que não obtiverem nível proficiente após o resultado final do Enamed poderão refazer a terceira etapa do exame em outras edições.
Os médicos graduados com diploma reconhecido nacionalmente e obtido antes da publicação da medida provisória, em 19 de junho de 2026, não serão submetidos ao Enamed.
Os médicos formados em instituições estrangeiras que tenham sido aprovados na primeira etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) até a data de publicação da MP também não serão submetidos ao Enamed. Eles permanecerão habilitados a realizar o exame de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida.
A exigência de nível proficiente no resultado final do Enamed para o exercício da Medicina não se aplica aos estudantes que já estavam matriculados em cursos de graduação em Medicina no Brasil antes da publicação da MP. Esses estudantes permanecerão submetidos às normas vigentes à época de seu ingresso na instituição de ensino superior.
A nota individual obtida no resultado final pelo participante que alcançar nível proficiente no Enamed também poderá ser utilizada no processo seletivo para ingresso direto em programas de residência médica.
Os cursos de graduação em medicina receberão um conceito anual, calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem nível proficiente na terceira etapa do Enamed. Um resultado insatisfatório levará à abertura de processo de supervisão e à aplicação de medidas.
Inscrição de egresso de Medicina
Os egressos do curso de Medicina que não obtiverem nível proficiente no resultado final do Enamed poderão solicitar ao conselho regional de medicina (CRM) a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), com validade restrita e finalidade exclusivamente técnico-científica.
O IEM é um registro não profissional, com funções limitadas e sem autorização para a prática de atos privativos de médicos.
Com o registro, os inscritos poderão atuar como assistentes ou monitores de pesquisa científica, auxiliar em análises e consultorias técnicas em saúde, sem emitir pareceres assistenciais, e colaborar em atividades de inovação, políticas públicas e tecnologia em saúde entre outras atividades.
As atividades deverão ser realizadas sob supervisão de médico regularmente inscrito ou de pesquisador responsável, sem contato clínico com pacientes.
As pessoas inscritas no IEM ficam impedidas de exercer atos privativos de médicos, prestar assistência ou cuidados a pacientes, elaborar ou validar prontuários, prescrições, atestados, laudos, pareceres e outros documentos médico-assistenciais ou periciais.
Não poderão ocupar ou substituir cargos e funções destinados a médicos, inclusive de caráter administrativo, gerencial, consultivo ou de chefia em instituições de saúde.
Uma vez obtido o nível proficiente no Enamed, o IEM será cancelado quando o profissional realizar a inscrição no CRM.
Comissão de Avaliação da Formação Médica
Para acompanhar o exame, o texto propõe a criação da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, com função deliberativa e composta por dois representantes indicados pelo Ministério da Educação, dois pelo Ministério da Saúde e quatro pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Os membros da comissão serão designados anualmente. A presidência será exercida pelo mesmo período, de forma alternada entre os representantes indicados pelo governo e pelo CFM.
A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica contará com três subcomissões técnicas deliberativas, uma para cada etapa do exame.
Entre as competências da comissão estão:
estabelecer as diretrizes gerais do Enamed, incluindo os objetivos da avaliação, as matrizes gerais de referência, os critérios gerais de proficiência e os parâmetros metodológicos e operacionais;
definir os critérios técnicos para a elaboração, a aplicação e a operacionalização do exame;
acompanhar a implementação do Enamed e avaliar periodicamente seus resultados;
estabelecer critérios e procedimentos para certificar a obtenção de nível proficiente e transmitir com segurança as informações necessárias aos pedidos de inscrição nos conselhos regionais de medicina.
AI outlook — possibilities, not facts
Votação da medida provisória nos plenários da Câmara e do Senado até 16 de agosto.
Very likely · Within days

The plenary of the Federal Senate votes this Thursday (15) on the Public Security PEC. The proposal, which allows the creation of intergovernmental laws and task forces between the Union, States and the Federal District, was approved yesterday by the CCJ.

Folha's new interactive tool in partnership with Datafolha correlates Lula and Flávio Bolsonaro's vote with the Municipal Efficiency Ranking (REM-F), covering 5,276 Brazilian cities.

Senator Flávio Bolsonaro's campaign requested the TSE to take measures against 48 profiles supporting Lula, accusing them of coordinated use of 'collabs' to spread disinformation. The request includes suspension of accounts and removal of 221 posts.

Councilor Daniel Theodoro (PSOL) was the target of Operation Trojan Horse, which investigates a scheme to hire members of the FTA criminal faction in public companies and favoritism in the Macapá prison system.
The international press highlighted the approval of the end of the 6x1 scale and reduction of the working day to 40 hours in Brazil as a political victory for Lula before the 2nd round, noting the change in position of Bolsonaro's allies and the impact on 30 million workers.

On the eve of the vote on the Security PEC in the Senate, the leader of the PT, Camilo Santana, proposed reducing the age of criminal responsibility to 16 years for heinous crimes, reacting to an opposition amendment that provides 16 years for common crimes and 14 for serious crimes.