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BackPesquisa revela que 91% das mulheres do DF sofreram violência psicológica e 82% violência física
Pesquisa revela que 91% das mulheres do DF sofreram violência psicológica e 82% violência física
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G11 hour agoCrime2 min readBrazil

Pesquisa revela que 91% das mulheres do DF sofreram violência psicológica e 82% violência física

Quick Look

  • Pesquisa do Instituto de Pesquisa DataSenado aponta que 91% das mulheres do Distrito Federal relataram já ter sofrido violência psicológica e 82% violência física, sendo 48% agredidas pelo companheiro.
  • Apesar de 98% conhecerem a Delegacia da Mulher, 78% afirmam saber pouco ou nada sobre medidas protetivas, revelando um 'paradoxo da proteção' entre visibilidade da rede e acesso efetivo aos direitos.

AI-generated summary

Why It Matters

A pesquisa é a 11ª edição da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, realizada pelo Instituto de Pesquisa DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência. Os dados integram o Mapa Nacional da Violência de Gênero, plataforma do Senado em parceria com o Instituto Natura e Gênero e Número. A pesquisa bienal começou em 2005 e subsidiou a formulação da Lei Maria da Penha, sancionada em 2006.

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Pesquisa aponta que 91% das mulheres do Distrito Federal relataram já ter sofrido violência psicológica e 82% dizem que foram vítimas de violência física. Dentre elas, 48% foram agredidas pelo companheiro (veja detalhes abaixo).

Além disso, 78% das mulheres da capital afirmam conhecer pouco ou nada sobre medidas protetivas, embora 98% conheçam ou já tenham ouvido falar da Delegacia da Mulher.

⚠️ Veja ao final da reportagem o que são medidas protetivas de urgência e como solicitá-las

Violência psicólogica

População feminina do DF - vítimas

Fonte: Instituto de Pesquisa DataSenado

Violência física

População feminina do DF - vítimas

Fonte: Instituto de Pesquisa DataSenado

Os dados são da 11ª edição da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, do Instituto de Pesquisa DataSenado, em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência.

Os números integram o Mapa Nacional da Violência de Gênero, plataforma de dados do Senado em parceria com o Instituto Natura e a Gênero e Número.

Ainda conforme a pesquisa, o DF também tem uma proporção maior de mulheres (28%) com conhecimento sobre a Lei Maria da Penha, na comparação com a média nacional (21%). Mas o cenário muda quando a pergunta é sobre instrumentos concretos de proteção.

'Paradoxo da proteção'

Para Beatriz Accioly, antropóloga e gerente de Políticas Públicas pelo Fim da Violência contra Mulheres no Instituto Natura, o Distrito Federal vive uma espécie de "paradoxo da proteção".

"Isso mostra que visibilidade da rede e capacidade de navegar pela rede não são a mesma coisa. Podemos ter conseguido dizer às mulheres que determinados serviços existem, mas ainda temos um caminho importante para que elas saibam quais direitos têm, o que podem esperar da política pública e como acessar proteção quando precisam", explica.

Ela pontua que um direito que a mulher não conhece é também um direito mais difícil de acessar.

"Se ela não sabe que uma medida protetiva existe, essa possibilidade sequer entra no conjunto de alternativas que ela consegue considerar diante da violência", diz Accioly.

No entanto, ela pondera que a permanência de uma mulher em uma relação violenta não significa, necessariamente, o desconhecimento dos direitos. "Romper uma situação de violência envolve risco, vínculos afetivos e familiares, filhos, moradia, renda e muitas outras condições que esta pesquisa não foi desenhada para explicar individualmente."

"Não adianta entregar à mulher uma informação e deixar sobre ela toda a responsabilidade de transformar essa informação em segurança. A política pública precisa combinar conhecimento dos direitos com acesso real, acompanhamento e respostas capazes de lidar com as diferentes necessidades que aparecem durante o processo de ruptura", destaca a antropóloga.

Atendimentos

Violência contra mulher, violencia doméstica, sobrevivência feminina — Foto: Bruna Bonfim/g1

Para Rafaela Mitre, coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública do DF (DPDF), o resultado observado na pesquisa é compatível com a realidade observada nos atendimentos prestados pela instituição.

"Percebemos que muitas mulheres chegam sem conhecer adequadamente as medidas protetivas, seus efeitos e as possibilidades de proteção que podem ser determinadas pela Justiça. Muitas vezes, elas também têm dúvidas sobre o que precisam fazer para solicitar a medida e acreditam que necessariamente precisam registrar um boletim de ocorrência ou contratar um advogado", diz.

O principal risco desse desconhecimento, segundo ela, é a mulher permanecer em uma situação de violência por acreditar que não existe uma saída ou que precisa esperar que a situação se agrave para procurar ajuda.

"Em alguns casos, o desconhecimento pode fazer com que a vítima não reconheça comportamentos de controle, perseguição, ameaça ou violência psicológica como situações que também podem demandar proteção."

Violência vivida

O estudo também buscou identificar a violência de autoria masculina.

No Distrito Federal, os dados revelam que 31% da população feminina declarou ter sofrido agressão por parte de um homem, sendo este o perfil de autoria mais frequente nos relatos de violência mais grave.

Entre as brasilienses que sofreram violência, 16% convivem com o agressor. E dessas, 46% moram com ele. A maior foi vítima de agressão pelo marido/companheiro.

Perfil do agressor (%)

"No momento da agressão, o que o agressor era seu?"

Fonte: Instituto de Pesquisa DataSenado - coleta de 16/5 a 8/7/2025

Atualmente, em 6% dos casos o agressor ainda é marido/companheiro da vítima. Para 73% das mulheres a agressão influenciou muito o fim do relacionamento --- e para 13%, não.

Motivação

Na pesquisa, 51% das mulheres afirmaram que, no momento da agressão, a pessoa que agrediu estava com ciúmes, enquanto 48% afirmaram que a pessoa estava inconformada com o término ou tentativa de término do relacionamento.

Para a antropóloga Beatriz Accioly, porém, isso não significa que o término “cause” violência, mas sim que o processo de separação pode ser um momento crítico, em que relações de controle e posse se tornam particularmente visíveis.

"O vínculo afetivo pode ter terminado e ainda existir convivência, contato ou situações em que a mulher precisa lidar com aquele homem. A política pública precisa estar preparada não apenas para receber a denúncia de uma agressão que já aconteceu, mas para acompanhar a mulher durante um processo de ruptura e ajudá-la a construir condições efetivas de segurança", destaca.

A pesquisa

A pesquisa Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher teve como população-alvo mulheres com 16 anos ou mais residentes no Brasil. A amostra total foi composta por 21.641 entrevistas --- no DF, foram 802.

A coleta de dados foi feita por meio de entrevistas telefônicas via CATI (Computer Assisted Telephone Interviewing). Nesse método, a entrevistadora segue roteiro disponibilizado em computador e composto por questionário estruturado, com questões objetivas e orientações para a condução da entrevista.

As entrevistas são totalmente anônimas, sem que se questione, em nenhum momento, o nome da entrevistada ou qualquer outra informação pessoal que permita sua identificação, mesmo que remota.

A pesquisa bienal acompanha a percepção das mulheres brasileiras sobre a violência doméstica e familiar há 20 anos, desde 2005. Naquele ano, a primeira edição do levantamento serviu de subsídio para a formulação da Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, marco no combate à violência contra a mulher no Brasil e referência mundial. Essa também foi a primeira pesquisa realizada pelo DataSenado.

Medidas protetivas de urgência

Veja, a seguir, perguntas e respostas sobre as medidas protetivas de urgência, com a defensora pública Rafaela Mitre, coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher da DPDF:

O que é uma medida protetiva de urgência?

A medida protetiva de urgência é um instrumento previsto na Lei Maria da Penha para proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Ela permite que a Justiça determine providências para interromper ou impedir situações de violência e reduzir os riscos à vítima.

Em quais situações ela pode ser solicitada?

Pode ser solicitada diante de situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, que podem envolver violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. A análise é feita considerando as circunstâncias concretas do caso e a necessidade de proteção da mulher.

Quem pode pedir uma medida protetiva?

A própria mulher em situação de violência pode buscar a proteção. Ela pode procurar a autoridade policial, a Defensoria Pública ou outros serviços da rede de atendimento. É importante que ela tenha acesso à orientação adequada para compreender seus direitos e as providências disponíveis.

A mulher precisa registrar boletim de ocorrência para conseguir a medida?

Não. A medida protetiva não depende necessariamente da existência de um boletim de ocorrência ou de um processo criminal. O objetivo principal é oferecer proteção à mulher diante de uma situação de violência ou risco, e a legislação permite que o pedido seja analisado independentemente da instauração de ação penal.

É necessário ter advogado para fazer o pedido?

Não. A mulher não precisa contratar um advogado particular para solicitar uma medida protetiva. Ela pode buscar atendimento na Defensoria Pública, que presta assistência jurídica gratuita às pessoas que dela necessitam.

Quanto tempo costuma levar para que o pedido seja analisado pela Justiça?

A legislação estabelece que o pedido deve receber análise célere, justamente porque estamos falando de situações que podem envolver risco à integridade física e psicológica da mulher. O tempo concreto pode variar conforme as circunstâncias e o fluxo de cada caso, mas a natureza da medida é de urgência.

Quais tipos de proteção podem ser determinados pelo juiz?

Entre as medidas previstas estão o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a proibição de aproximação e de contato com a mulher, seus familiares e testemunhas, além da restrição ou suspensão de determinadas visitas aos dependentes, entre outras providências previstas na legislação.

A medida deve ser adequada ao caso concreto e pode ser utilizada para criar uma barreira de proteção entre a vítima e o agressor.

Não. Medida protetiva e prisão são instrumentos diferentes. A concessão de uma medida protetiva não significa que o agressor será automaticamente preso. A finalidade da medida é proteger a mulher e prevenir a continuidade ou o agravamento da violência.

Isso é importante porque muitas mulheres deixam de buscar ajuda por acreditar que, ao procurar a Justiça, necessariamente estarão provocando a prisão do companheiro ou ex-companheiro. O que acontece é que a Justiça pode impor determinadas restrições ao agressor para proteger a vítima. O descumprimento da medida protetiva, por sua vez, pode configurar crime e gerar outras consequências jurídicas.

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Ops!

What to Watch

AI outlook — possibilities, not facts

  • Aumento na busca por medidas protetivas de urgência no Distrito Federal nos próximos meses devido à maior divulgação dos resultados da pesquisa e orientações sobre como solicitá-las.

    Likely · Within months

Open Questions

  • Quais são as barreiras específicas que impedem o acesso efetivo às medidas protetivas apesar do conhecimento da existência da Delegacia da Mulher?
  • Como a Defensoria Pública do DF e outros serviços de atendimento podem melhorar a orientação prática sobre os direitos e procedimentos de proteção?
  • Quais fatores além do desconhecimento contribuem para a permanência de mulheres em situações de violência, conforme mencionado pelas especialistas?
  • Qual é a efetividade atual das medidas protetivas concedidas no Distrito Federal em termos de redução da reincidência de violência?

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This article was originally published by G1.

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