Prazo para atualização de dados salariais termina segunda-feira (31)
Quick Look
- Empresas privadas com 100 ou mais empregados devem atualizar informações sobre remunerações e carreiras até segunda-feira (31) para o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
- O relatório, baseado na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), visa reduzir a disparidade salarial de gênero, atualmente de 21,3% a menos para mulheres no setor privado.
- O não cumprimento pode resultar em multa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos.
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Why It Matters
O prazo para atualização de dados salariais termina na próxima segunda-feira (31) para empresas com 100 ou mais empregados. Os dados serão usados no 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, elaborado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O relatório é obrigatório pela Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que visa garantir que homens e mulheres recebam a mesma remuneração para trabalho de igual valor. Empresas que não atualizarem os dados duas vezes ao ano estão sujeitas a multa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos.
O prazo para que as empresas privadas com 100 ou mais empregados atualizem informações sobre remunerações e carreiras termina na próxima segunda-feira (31). Os dados servirão para elaborar o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que também usa o cadastro do sistema E-Social.
O documento é elaborado e publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O procedimento obrigatório deve ser feito diretamente no Portal Emprega Brasil, na área do empregador. Para atualizar os dados, é preciso fazer login na plataforma Gov.br.
As informações são voltadas à promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade. São dados comparativos de salários e remuneração média entre homens e mulheres por grande grupo ocupacional, informações sobre planos de cargos e salários; e práticas de apoio à parentalidade e diversidade.
Empresas com 100 ou mais empregados que não atualizarem os dados para o relatório duas vezes ao ano estarão sujeitas à multa de até 3% da folha de salários da empresa, limitada ao teto de 100 salários mínimos.
Transparência Salarial
O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios está previsto na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023) que determina que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração para realizar trabalho de igual valor ou exercer a mesma função.
A lei está em conformidade com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 5, da Organização das Nações Unidas (ONU), que prevê alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas no Brasil até 2030.
Para que serve
O documento traz informações que permitem a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade. Dados pessoais dos empregados não são informados.
Após a geração do relatório pelo MTE, a empresa deve publicá-lo em seus próprios canais de fácil acesso (site ou redes sociais) e comprovar a publicação no Portal Emprega Brasil até 30 de setembro.
Uma vez constatada a desigualdade salarial, os empregadores devem elaborar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos.
De acordo com o 5° Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, publicado no fim de abril pelo MTE, as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado do país, segundo a análise das informações prestadas por 53 mil empresas.
Lei constitucional
Em maio deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou as regras desta legislação e a julgou constitucional.
As duas ações Diretas de Inconstitucionalidade julgadas improcedentes, ADI 7612 e ADI 7631, foram ajuizadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), e pelo Partido Novo.
Já a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 foi proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.
What to Watch
AI outlook — possibilities, not facts
O 6º Relatório de Transparência Salarial será publicado após a atualização dos dados pelas empresas.
Very likely · Within weeks
Empresas que não atualizarem os dados estarão sujeitas à multa de até 3% da folha de salários.
Very likely · Within months
Open Questions
- Quantas empresas estão sujeitas à obrigatoriedade de atualização?
- Qual é o percentual de empresas que normalmente cumprem o prazo de atualização?
- Há previsão de sanções além da multa para reincidentes?
- Como será verificada a publicação do relatório nos canais das empresas?



