
Edna Maria Ribeiro foi empurrada por um aluno de 15 anos em 2024, sofreu lesões e acumulou dívidas durante afastamento pelo INSS.
A professora Edna Maria Ribeiro, de 64 anos, classificou como irrisória a indenização de R$ 5 mil fixada pela Justiça contra o Governo de SP após ser agredida por um aluno em Cubatão em 2024.
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A professora Edna Maria Ribeiro foi agredida em 2024 por um aluno de 15 anos após retirá-lo da sala de aula na Escola Estadual Deputado Waldomiro Mariani, em Cubatão (SP).
A professora Edna Maria Ribeiro, de 64 anos, que foi agredida por um aluno em uma escola pública de Cubatão (SP), em 2024, considerou "irrisória" a indenização de R$ 5 mil por danos morais fixada pela Justiça contra o Governo do Estado. Para ela, o valor não corresponde aos impactos físicos, psicológicos e financeiros provocados pela agressão.
O caso aconteceu na Escola Estadual Deputado Waldomiro Mariani, conhecida como "Parque dos Sonhos". Em 2025, a unidade recebeu o prêmio internacional World's Best School (Melhor Escola do Mundo), concedido pela T4 Education, na categoria "Superando a Adversidade". No passado, a escola chegou a ser chamada de "Parque dos Pesadelos".
A agressão ocorreu depois que a professora, à época com 62 anos, retirou o adolescente de 15 anos da sala de aula porque ele conversava durante uma prova. Edna foi empurrada, caiu sobre uma lixeira metálica e sofreu hematomas no rosto e no tronco.
Segundo a professora, as lesões fizeram com que ela ficasse afastada do trabalho por cerca de oito meses, período em que recebeu o Auxílio por Incapacidade Temporária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Edna afirmou que o benefício tinha valor inferior ao salário que recebia como professora e que, durante o afastamento, acumulou dívidas com aluguel e contas básicas, posteriormente pagas com juros.
Mesmo após retornar ao trabalho, em agosto de 2025, ela disse que ainda enfrenta reflexos financeiros do período. A professora também afirmou que passou a sentir mais ansiedade dentro da sala de aula após a agressão.
Edna disse ainda que nem mesmo os cerca de R$ 56 mil pedidos inicialmente no processo seriam suficientes para reparar os danos.
“Não é justo o professor estar em sala de aula, para ensinar várias coisas que são importantes até para a própria vida do aluno, e ele ainda ser agredido tanto verbalmente quanto fisicamente”, afirmou.
Apesar da insatisfação com o valor fixado, Edna acredita que a indenização ainda pode ser elevada pela Justiça. Segundo ela, os advogados devem apresentar um pedido no processo.
Condenação
A professora acionou a Justiça em novembro de 2024 e pediu cerca de R$ 56 mil em indenizações. Ela alegou ter sofrido danos físicos e psicológicos e afirmou que o Estado foi omisso no dever de garantir a segurança no ambiente escolar.
Segundo Edna, o aluno já tinha histórico de comportamento agressivo antes do episódio.
Em abril deste ano, a Justiça acolheu o pedido de indenização, mas fixou o valor dos danos morais em R$ 5 mil.
O Governo do Estado recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e alegou que a agressão ocorreu exclusivamente por causa da conduta do aluno. Segundo a Procuradoria, a ação do adolescente "sequer poderia ser prevista pela direção da escola".
O Estado também afirmou que a agressão "extrapola o poder de vigilância dos funcionários do estabelecimento de ensino" e alegou que não havia relação entre eventual omissão estatal e o dano moral sofrido pela professora.
A 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do TJ-SP, porém, manteve a decisão.
A relatora do recurso, juíza Lúcia Caninéo Campanhã, afirmou que o Estado tinha a obrigação de zelar pelo bem-estar dos funcionários durante a jornada de trabalho.
A magistrada também considerou que, devido ao histórico do aluno, o episódio não poderia ser considerado totalmente inesperado.
"Assim, não se trata sequer de agressão inesperada, posto que ocorreu após desentendimento, e o aluno agressor já tinha histórico de desentendimento", afirmou.
Os juízes Wander Pereira Rossette Júnior e Érico Di Prospero Gentil Leite acompanharam o voto da relatora. O colegiado também determinou que o Estado arque com os honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.
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