
Auditores-fiscais do trabalho constataram jornada exaustiva, falta de remuneração adequada e condições degradantes em uma comunidade terapêutica na Bahia.
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O artigo 149 do Código Penal brasileiro define as modalidades de trabalho em condição análoga à de escravo, incluindo jornada exaustiva e condições degradantes.
Quatro trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão em uma comunidade terapêutica, em Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia. Três deles haviam sido acolhidos inicialmente como pacientes, mas passaram a desempenhar de forma habitual atividades essenciais para o funcionamento da instituição.
A situação foi flagrada durante uma fiscalização realizada por auditores-fiscais do trabalho, vinculados à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A vistoria constatou que nenhum dos trabalhadores tinha registro ou contrato de trabalho formalizado. Eles eram submetidos a condições consideradas degradantes, com problemas relacionados à moradia, remuneração, jornada, descanso, higiene e segurança.
Além dos três trabalhadores que eram pacientes, o quarto resgatado havia sido contratado diretamente pela instituição em agosto de 2025 para cuidar das pessoas acolhidas, administrar medicamentos, preparar alimentos e acompanhá-las em atendimentos de saúde. Mas o trabalhador recebia remuneração inferior ao salário mínimo pela atividade.
Acolhidos eram usados como mão de obra
A Inspeção do Trabalho constatou que a instituição utilizava de forma permanente a mão de obra dos próprios acolhidos. Entre as atividades realizadas estavam limpeza, manutenção, lavagem manual das roupas dos moradores, preparo de alimentos, monitoria e cuidados com outros residentes.
De acordo com a fiscalização, as tarefas eram apresentadas aos acolhidos como parte do processo de recuperação, sob o argumento de que o trabalho contribuiria para o tratamento.
No entanto, não foi identificado um plano terapêutico que justificasse a realização permanente dessas atividades, inclusive aos finais de semana.
A fiscalização também informou que não encontrou no local profissionais com formação na área de saúde ou qualificação específica para acompanhar tecnicamente os acolhidos, apesar de serem realizados cuidados cotidianos e administração de medicamentos.
Um dos trabalhadores estava na instituição havia mais de 15 anos. Segundo os auditores, ele se encontrava em situação de acentuada vulnerabilidade social, com pouco contato com familiares e sem meios próprios de comunicação.
Moradia e jornada
Os quatro trabalhadores moravam e dormiam no mesmo ambiente onde realizavam as atividades de trabalho. Segundo o MTE, não havia separação adequada entre os espaços destinados à moradia e ao trabalho.
A fiscalização também identificou remuneração irregular e inferior ao salário mínimo. Em um dos casos, o trabalhador não recebia qualquer pagamento pelos serviços realizados.
Em outro, o benefício assistencial recebido pelo trabalhador era entregue integralmente ao dirigente da instituição, que devolvia mensalmente uma quantia inferior como pagamento pelas tarefas executadas. Também não havia uma escala regular de trabalho que garantisse períodos definidos de descanso.
Conforme os relatos registrados durante a fiscalização, um dos trabalhadores chegou a trabalhar por aproximadamente 25 dias consecutivos antes de ter uma folga. Outro afirmou que a próxima previsão de descanso seria apenas no fim do ano.
Os auditores apontaram ainda a existência de jornadas contínuas, ausência de descanso semanal remunerado e de intervalos durante e entre as jornadas. Os trabalhadores permaneciam disponíveis para atender às demandas dos acolhidos, inclusive durante a noite.
Também foram constatadas falhas no fornecimento de equipamentos de proteção individual, além da ausência de exames médicos ocupacionais e treinamentos.
Trabalho análogo à escravidão
Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, as irregularidades encontradas, analisadas em conjunto, ultrapassavam situações trabalhistas isoladas e caracterizavam submissão a trabalhos forçados, jornada exaustiva e condições degradantes de trabalho.
Essas situações estão previstas no artigo 149 do Código Penal como modalidades de trabalho em condição análoga à de escravo.
A legislação brasileira não exige que a vítima esteja presa ou acorrentada para que a situação seja caracterizada. A condição pode ocorrer, entre outras formas, pela submissão a trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição da liberdade de locomoção em razão de dívida.
Vínculos foram reconhecidos
A Auditoria-Fiscal do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego dos quatro trabalhadores e determinou a interrupção das violações encontradas.
Os vínculos foram formalizados no eSocial desde as respectivas datas de admissão, com os correspondentes recolhimentos do FGTS e das contribuições previdenciárias. Também foram asseguradas as verbas trabalhistas devidas.
Os trabalhadores terão ainda acesso ao seguro-desemprego destinado especificamente a pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão, desde que atendam aos requisitos legais.
A fiscalização também adotará medidas administrativas, incluindo a lavratura de autos de infração pelas irregularidades constatadas e de auto específico relacionado à submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo.
A operação foi coordenada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho e contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal (PF).
Além do resgate dos trabalhadores, foram articuladas medidas para garantir a proteção das demais pessoas que permaneciam acolhidas na instituição. A preocupação, segundo o MTE, era evitar que a interrupção das condições de exploração provocasse desassistência aos demais residentes.
Para isso, foram mobilizadas a rede local de saúde, assistência social e outros serviços de proteção a pessoas em situação de vulnerabilidade. A operação permanece em andamento.
AI outlook — possibilities, not facts
Lavratura de autos de infração contra a instituição.
Very likely · Within weeks

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