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STF derruba cobrança maior de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação no Maranhão
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G14 hours agoLaw3 min readBrazilView translation

STF derruba cobrança maior de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação no Maranhão

Decisão impede cobrança de alíquotas superiores à taxa geral do imposto a partir de 2024; Supremo também manteve validade de lei estadual que aumentou o ICMS geral.

Quick Look

  • O STF declarou inconstitucional a cobrança de alíquotas de ICMS superiores à taxa geral sobre energia elétrica e serviços de comunicação no Maranhão.
  • A decisão, válida a partir de 2024, mantém a validade do aumento da alíquota geral do imposto para 22%.

AI-generated summary

Why It Matters

A PGR questionou a constitucionalidade de alíquotas de ICMS de 27% sobre serviços essenciais no Maranhão. O STF também validou o aumento da alíquota geral do estado para 22%.

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O STF declarou inconstitucional a cobrança de ICMS mais alto sobre energia elétrica e serviços de comunicação no Maranhão. A decisão ocorreu nesta segunda-feira (19).

A PGR questionou a taxa de 27% sobre os setores. O relator, Nunes Marques, considerou que a cobrança viola a Constituição por serem serviços essenciais.

A maioria definiu que a decisão produzirá efeitos a partir de 2024. O tribunal também validou o aumento da alíquota geral do ICMS estadual para 22%.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança de alíquotas mais altas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica e serviços de comunicação no Maranhão. A decisão foi tomada em julgamento virtual encerrado na segunda-feira (19).

Com o entendimento, o estado não poderá aplicar sobre esses serviços uma alíquota superior à cobrada nas demais operações. A decisão tem efeitos a partir de 2024, preservando, em regra, as cobranças feitas anteriormente.

A discussão começou após a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionar uma lei estadual que previa a cobrança de 27% de ICMS sobre serviços de comunicação e sobre o consumo residencial de energia elétrica superior a 500 quilowatts-hora (kWh) por mês.

O percentual era maior que a alíquota geral do imposto no Maranhão, que passou de 20% para 22% em 2023 e chegou a 23% em 2024.

O relator do processo, ministro Nunes Marques, considerou que a cobrança diferenciada viola a Constituição Federal.

Segundo o ministro, o consumo elevado de energia elétrica não justifica a aplicação de uma alíquota maior, já que o fornecimento de energia é considerado um serviço essencial.

O mesmo entendimento vale para os serviços de comunicação, que também não podem sofrer tributação superior à aplicada às operações em geral.

Os ministros acompanharam por unanimidade o voto do relator sobre a inconstitucionalidade da cobrança.

Apesar da unanimidade sobre a cobrança irregular, os ministros divergiram em relação ao período de aplicação da decisão.

Nunes Marques defendeu que não seria necessário limitar os efeitos do julgamento, já que o Maranhão havia aumentado a alíquota geral do ICMS nos últimos anos, compensando possíveis perdas de arrecadação.

O ministro Dias Toffoli apresentou entendimento diferente. Ele defendeu que fossem adotados os mesmos critérios aplicados pelo STF em julgamentos semelhantes envolvendo outros estados.

Pela proposta, a decisão passa a produzir efeitos a partir de 2024, com ressalvas para ações judiciais apresentadas até 5 de fevereiro de 2021.

A maioria dos ministros acompanhou Toffoli. Na prática, isso significa que as cobranças anteriores a 2024 ficam, em regra, preservadas.

O ministro Flávio Dino não participou do julgamento por estar impedido.

No mesmo julgamento, o Supremo também analisou uma ação apresentada pelo partido Solidariedade contra a lei estadual que elevou a alíquota geral do ICMS no Maranhão de 20% para 22%, em 2023.

O partido argumentou que a legislação desrespeitava regras constitucionais e questionou a rapidez da tramitação da proposta, que foi apresentada, aprovada e sancionada no mesmo dia.

Por unanimidade, os ministros decidiram manter a validade da lei.

Segundo Nunes Marques, os estados têm autonomia para estabelecer a alíquota geral do ICMS. O relator também destacou que a Constituição não determina um prazo mínimo para a tramitação de projetos de lei nas assembleias legislativas, desde que sejam respeitadas as normas constitucionais.

Open Questions

  • Como o estado compensará a perda de arrecadação específica?

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This article was originally published by G1.

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