
Tribunal identificou irregularidades na folha de pagamento e estrutura inadequada de cargos comissionados no Legislativo municipal.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul determinou que a Câmara de Ponta Porã suspenda gratificações a servidores e multou o ex-presidente Agnaldo Pereira Lima em R$ 4.437,60 após auditoria identificar irregularidades em 2024.
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Auditoria de conformidade do TCE-MS analisou a regularidade jurídica e financeira de dados da folha de pagamento do Legislativo de Ponta Porã referentes ao exercício de 2024.
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou que a Câmara de Vereadores de Ponta Porã suspenda o pagamento de gratificações a servidores, após identificar irregularidades nos pagamentos referentes ao exercício de 2024.
O TCE-MS ainda determinou multa de 80 UFERMS, equivalente a R$ 4.437,60, ao então presidente da Câmara à época, o vereador Agnaldo Pereira Lima.
O g1 entrou em contato com a Câmara de Vereadores de Ponta Porã e também com o vereador, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Irregularidades encontradas
A decisão foi tomada por unanimidade pelos conselheiros da Primeira Câmara do TCE-MS durante a 18ª Sessão Ordinária Virtual, realizada entre os dias 27 e 31 de julho de 2026. O parecer foi tomado por unanimidade, seguindo o voto do conselheiro relator Iran Coelho das Neves. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (2), do Diário Oficial do TCE-MS.
A análise foi realizada por meio de uma auditoria de conformidade, que teve como objetivo verificar a regularidade jurídica e financeira de dados considerados críticos da folha de pagamento do Legislativo municipal.
Entre as irregularidades identificadas pelo Tribunal estão a falta de discriminação das gratificações nas folhas de pagamento, a existência de benefícios com percentuais que não foram fixados de maneira objetiva pela legislação e a previsão genérica de algumas vantagens remuneratórias.
Segundo o TCE-MS, a ausência de informações detalhadas nas folhas de pagamento dificulta a transparência dos gastos públicos e a atuação dos órgãos de controle. O Tribunal também apontou que a definição de percentuais de gratificações por meio de regulamentos ou portarias, sem parâmetros objetivos estabelecidos em lei, contraria a Constituição Federal.
Câmara terá de rever estrutura de cargos
Outro ponto destacado na auditoria foi a estrutura de cargos da Câmara Municipal. O Tribunal identificou uma proporção considerada inadequada entre servidores efetivos e comissionados, além da extrapolação do número legal de cargos em comissão.
De acordo com o acórdão, a situação pode contrariar o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual os cargos comissionados devem estar vinculados a funções de direção, chefia e assessoramento e manter relação de proporcionalidade com os cargos efetivos.
Diante disso, o TCE-MS determinou que a Câmara reavalie a estrutura de cargos comissionados. Para isso, deverá elaborar um estudo técnico que apresente o cenário atual e um plano de ação para corrigir eventual desproporcionalidade.
Gratificações terão de ser revistas
Entre as determinações feitas pelo Tribunal está a adequação do sistema de folha de pagamento, de forma que as verbas remuneratórias sejam identificadas individualmente. Confira as determinações do TCE-MS:
Promover a adequação do sistema de folha de pagamento, garantindo a identificação individualizada das rubricas remuneratórias;
Elaborar i regulamento previsto no art. 51, da Lei Municipal nº 4548/2023, para dar a esta efetiva aplicabilidade acerca da concessão das gratificações previstas no art. 49, V, VI e VII;
Suspender o pagamento e a concessão das gratificações em questão até que sobrevenha a devida regulamentação legal e infralegal, sob pena de continuidade de pagamento irregular, respeitando o princípio da irredutibilidade remuneratória aos servidores públicos;
Reavaliar a estrutura de cargos comissionados, elaborando estudo técnico com a identificação do atual cenário municipal e do Poder Legislativo, assim como plano de ação para saneamento de eventual desproporcionalidade verificada;
expedir recomendação ao responsável para que observe, com rigor, os ditames legais, de modo a prevenir as ocorrências futuras de irregularidades e/ou impropriedades semelhantes;
Prazo para cumprimento e multa
A Câmara Municipal de Ponta Porã terá 60 dias para adotar as medidas determinadas pelo TCE-MS e encaminhar ao Tribunal a documentação que comprove a regularização das falhas.
Já a multa aplicada ao vereador Agnaldo Pereira Lima terá de ser paga em 45 dias e será destinada ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC), que terá de comprovar o pagamento no processo.
Conforme o TCE-MS, o não cumprimento das determinações poderá resultar em novas responsabilizações e, no caso da multa, em cobrança executiva.
O Tribunal também recomendou que a Câmara observe rigorosamente a legislação e adote medidas preventivas para evitar a repetição de irregularidades semelhantes.
O pedido de tutela cautelar apresentado no processo também foi indeferido pelo Tribunal, por ausência dos requisitos legais necessários para a adoção da medida.
A decisão trata de irregularidades administrativas e de gestão identificadas na auditoria e não representa, por si só, uma condenação criminal dos responsáveis.
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Câmara Municipal deve adotar medidas determinadas e enviar documentação comprobatória
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