Um reservista ferido enquanto jogava futebol nas forças armadas não é reconhecido como beneficiário de indenização de veteranos, 'ilegal'
Tribunal Distrital de Jeonju reconhece relação causal entre lesões no futebol... Mantém-se a demissão de pessoas de mérito nacional.
Olhar rápido
Um tribunal decidiu que a decisão das autoridades dos veteranos de não reconhecer o reservista A, que se feriu num jogo de futebol num evento desportivo enquanto servia nas forças armadas, como beneficiário de indemnização de veteranos, era ilegal.
Resumo gerado por IA
Por que é importante
O Requerente A sofreu uma lesão durante um jogo de futebol em um festival esportivo da unidade em dezembro de 2023 e solicitou registro como veterano após receber alta, mas foi rejeitado.
O tribunal decidiu que a decisão das autoridades de assuntos de veteranos de não reconhecer um reservista ferido enquanto jogava futebol nas forças armadas como beneficiário de compensação de veteranos era ilegal.
No dia 16, a Divisão Administrativa 1 do Tribunal Distrital de Jeonju (Juiz Chefe Ahn Jwa-jin) anunciou no dia 16 que decidiu neste sentido em uma ação movida pelo reservista A contra o chefe do Escritório de Assuntos de Veteranos de Western Jeollabuk-do solicitando o cancelamento da decisão de não se qualificar para indenização de veteranos.
O tribunal decidiu: “A decisão do réu de não cumprir os requisitos para que o autor seja elegível para compensação de veteranos foi cancelada”.
No entanto, o pedido do Sr. A para cancelar a decisão de não cumprir o requisito de mérito nacional foi indeferido.
O acidente que deu origem a esta ação ocorreu no dia 27 de dezembro de 2023, durante uma partida de futebol em um festival esportivo de uma unidade do Exército.
O Sr. A foi hospitalizado com lesões na perna esquerda e na pélvis durante uma luta física com um oponente.
Ele foi diagnosticado com 'síndrome do impacto no quadril esquerdo' e 'causou danos no lábio' e recebeu alta do serviço militar em outubro de 2024, depois de ir e voltar entre a mesa de operação e a cama do hospital.
Mais tarde, o Sr. A solicitou o registo como pessoa de mérito nacional e como beneficiário de compensação de veteranos, mas as autoridades dos veteranos não aceitaram todos os seus pedidos, dizendo que “não cumpriam os requisitos”.
A questão que acabou por chegar ao tribunal foi se a lesão do Sr. A estava relacionada com o serviço militar, incluindo o jogo de futebol.
Para ser reconhecido como um “oficial da polícia militar ferido em desastre” nos termos da Lei de Apoio à Compensação de Veteranos, deve haver uma relação causal significativa entre o desempenho de funções ou educação e treinamento e a lesão ou doença.
Aqui, para ser reconhecido como 'militar, industrial ou policial' nos termos da Lei de Honra e Apoio às Pessoas de Mérito Nacional, etc., os deveres ou a educação devem estar diretamente relacionados com a proteção e segurança da nação ou a proteção das vidas e propriedades do povo.
À luz destas leis, o tribunal afirmou que a decisão das autoridades de assuntos de veteranos de que o Sr. A não cumpria os requisitos para ser uma pessoa de mérito nacional era legal, mas que a sua qualificação como beneficiário de compensação de veteranos deveria ser reconhecida.
O tribunal declarou primeiro: “É difícil dizer que o ‘jogo de futebol’ reivindicado pelo demandante corresponde a deveres ou educação relacionados com a protecção e segurança da nação ou a protecção das vidas e propriedades do povo”.
Ele explicou: "No entanto, é razoável ver os ferimentos do demandante como tendo sido desencadeados por trauma, em vez de deterioração gradual seguindo um curso natural. A equipe médica também avaliou os ferimentos do demandante como '70% devido a trauma durante atividades esportivas militares e 30% devido a fatores morfológicos pessoais.'"
O tribunal decidiu: “Portanto, uma vez que o cabo neste caso tem uma relação causal significativa com o serviço militar do demandante, a disposição de ‘não elegível para compensação de veteranos’ é ilegal e deve ser revogada”.
Perguntas abertas
- O VA irá recorrer?







