Maternidade é condenada a pagar R$ 60 mil por perda de feto
نظرة سريعة
- Maternidade em Parnamirim é condenada a pagar R$ 60 mil por negligência médica que levou à perda de feto.
- Gestante com histórico de pré-eclâmpsia não recebeu ultrassonografia, essencial para monitorar o bebê.
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Segundo o processo, a gestante, que tinha histórico de pré-eclâmpsia, procurou atendimento na Maternidade Divino Amor em 4 de agosto de 2023, quando estava com 32 semanas de gravidez. Ela relatou dores intensas no baixo ventre e sensação de expulsão vaginal iminente.
Ainda de acordo com os autos, a paciente foi atendida por um médico plantonista, passou por exames físicos e laboratoriais simples, como sangue e urina, e recebeu medicação para uma suposta infecção urinária. A autora alegou que não foi submetida a exame de ultrassonografia, considerado essencial para avaliar a vitalidade do feto.
Cinco dias depois, durante consulta de pré-natal, a mulher informou ausência de movimentos fetais. Após a realização da ultrassonografia, foi constatado o óbito fetal intrauterino. Conforme o processo, a causa da morte foi hipóxia fetal intrauterina associada à pré-eclâmpsia.
Na ação, a mulher pediu indenização pelos danos morais e a responsabilização dos envolvidos, alegando omissão no atendimento médico e a perda evitável de um feto viável.
O juiz José Ricardo Pires de Amorim entendeu que houve negligência por parte do Município de Parnamirim ao não adotar os protocolos mínimos de atendimento para uma gestação de alto risco, especialmente pela ausência de exame de imagem para monitorar a saúde do bebê e os riscos da pré-eclâmpsia.
A sentença também destacou que o município não apresentou defesa no processo dentro do prazo estabelecido pela Justiça.
Além da indenização de R$ 60 mil, a decisão determina o pagamento de atualização monetária e juros.





