Presos em saída temporária devem retornar aos presídios a partir desta segunda (22)
نظرة سريعة
- Mais de 2,9 mil detentos que saíram temporariamente devem retornar aos presídios da região a partir de segunda-feira (22).
- O prazo varia conforme a unidade prisional.
- A saída temporária é um benefício para ressocialização e manutenção de vínculos.
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لماذا يهم
A saída temporária é um benefício concedido a detentos para fins de ressocialização e manutenção de vínculos com o mundo exterior. Para obtê-la, é necessário cumprir parte da pena e ter bom comportamento.
Imagem de arquivo - Presos deixam Pemano — Foto: Thiago Bezerra
Os mais de 2,9 mil detentos que tiveram autorização na última terça-feira (16) para usufruírem do benefício da saída temporária devem retornar aos presídios da região a partir desta segunda (22).
O prazo é previamente estabelecido pela Secretaria de Administração Penitenciária. Essa é a segunda saída temporária de 2026. A próxima está prevista para o dia 15 de setembro.
O horário-limite para retorno dos presos às unidades da região varia de acordo com cada presídio. A P2 de Tremembé, conhecida como 'presídio dos famosos', tem como limite 15h, assim como a P1 da cidade e a P2 feminina. O prazo na P1 feminina é 16h.
No Pemano, em Taubaté, o prazo é diferente: os presos dos pavilhões 1 ao 8, que saíram na terça-feira passada, retornam às 14h desta segunda. Já os do pavilhão 9 ao 16, que saíram na quarta passada, retornam às 14h desta terça (23).
Veja a data e hora de retorno por presídio:
P1 "Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra" Tremembé: 22/06 às 15h
P2 "Dr. José Augusto Salgado" Tremembé: 22/06 às 15h
P1 Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" Tremembé: 22/06 às 16h
P2 Feminina Tremembé: 22/06 às 15h
CPP "Dr Edgard Magalhães Noronha": 22/06 às 14h (pavilhões 1 a 8) e 23/06 às 14h (pavilhões 9 a 16)
P1 Potim: 22/06 às 13h
P2 Potim: 22/06 às 14h
CDP São José dos Campos: 22/06 às 13h
CDP Caraguatatuba: 22/06 às 14h
Caso o preso não retorne no prazo estipulado, ele passa a ser considerado foragido da Justiça.
Saída temporária
O benefício é usado como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.
Segundo a portaria do TJ-SP, são quatro saídas temporárias previstas por ano no estado: em março, junho, setembro e dezembro, sempre iniciando na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e se encerrando às 18h da segunda-feira seguinte, com exceção de dezembro, que contempla o Natal e o Ano Novo.
Para ter o benefício, os detentos precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se for réu primário e 1/4 se for reincidente.
Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso, pode ter o benefício.
Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2 de Tremembé, no interior de São Paulo — Foto: Laurene Santos/TV Vanguarda
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