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STF invalida idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores insalubres
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STF invalida idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores insalubres

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, invalidar um trecho da Reforma da Previdência de 2019 que exigia idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores que atuam em atividades insalubres.

Atividades insalubres são aquelas que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância em razão da natureza, da intensidade do agente e do tempo de exposição.

São consideradas insalubres as atividades desempenhadas com exposição a agentes físicos, químicos e biológicos prejudiciais à saúde, como calor ou frio excessivos, radiação, gases tóxicos, solventes, bactérias, vírus, fungos e parasitas, entre outros.

A maioria dos ministros entendeu que a exigência de idade mínima, instituída pela Reforma da Previdência de 2019, contraria a própria finalidade da aposentadoria especial.

Seguiram essa linha, no julgamento concluído nesta quarta-feira (3), os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas funções exposto a agentes nocivos de forma contínua e ininterrupta, que possam causar prejuízos à sua saúde ou integridade física ao longo do tempo.

Os ministros Luís Roberto Barroso, que se aposentou em 2025 e já havia votado nesse caso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin consideram as mudanças da Reforma da Previdência constitucionais, mas foram vencidos no julgamento.

O que o STF derrubou?

Entre outros pontos, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) questionou trechos da Reforma da Previdência de 2019 que estabeleceram as seguintes idades mínimas para aposentadoria de trabalhadores que atuam em atividades insalubres de 15, 20 ou 25 anos de contribuição:

idade mínima de 55 anos, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;

idade mínima de 58 anos, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição;

idade mínima de 60 anos, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição.

A aposentadoria especial permite a redução do tempo de contribuição e da idade mínima exigida para a aposentadoria, que variam entre 15, 20 ou 25 anos a depender do grau de nocividade do agente. Quanto maior o grau menor o tempo de contribuição exigido e a idade mínima para concessão do benefício.

Na ação que apresentou ao STF, a CNTI afirmou que o estabelecimento de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores que atuam em atividades insalubres viola o princípio da dignidade humana.

Também alegou que a criação do requisito de idade mínima obriga o trabalhador a continuar se expondo a condições insalubres por tempo superior ao período de contribuição previsto na própria Reforma da Previdência de 2019.

Para a entidade, isso contraria a própria finalidade da aposentadoria especial, que é a de impedir danos à saúde ou integridade física do trabalhador em decorrência da prolongada exposição aos agentes nocivos.

A CNTI afirmou ainda que as idades mínimas foram fixadas pela Reforma da Previdência de 2019 sem critérios técnicos.

O que muda com a decisão do STF?

A maioria dos ministros avaliou que a exigência da idade mínima transformou um benefício criado para afastar o trabalhador de ambientes insalubres um mecanismo que prolonga a permanência nessas condições.

Com a decisão do STF, as idades mínimas definidas pela Reforma da Previdência de 2019 ficam invalidades, permanecendo somente os critérios de tempo de contribuição.

O STF, no entanto, manteve outros pontos aprovados pelo Congresso em 2019, como a proibição de converter em tempo comum o período trabalhado em regime especial após a reforma. E também manteve a adoção de novos critérios de cálculo do benefício do trabalhador.

Plenário do STF — Foto: Antonio Augusto/STF

This article was originally published by G1.

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