STF decide que plataformas digitais são responsáveis por remover conteúdos criminosos
En resumen
- O STF decidiu que plataformas digitais são civilmente responsáveis pela remoção de conteúdos criminosos, mesmo sem notificação, e devem adotar medidas para proteger usuários contra crimes graves.
- A decisão vale a partir de agosto de 2025, com prazo de 60 dias para cumprimento.
Resumen generado por IA
Por qué importa
O STF decidiu que parte do Marco Civil da Internet era inconstitucional e determinou que plataformas digitais removam conteúdos criminosos e protejam usuários. A decisão vale a partir de agosto de 2025.
Em junho de 2025, o STF decidiu que parte do artigo 19 do Marco Civil da Internet era inconstitucional por não oferecer proteção suficiente a direitos fundamentais e determinou que plataformas digitais têm o dever de remover conteúdos criminosos da internet após notificação da vítima e adotar medidas para proteger os usuários contra crimes graves - como postagens que incentivem atos antidemocráticos, terrorismo, racismo, pornografia infantil e de ódio contra mulheres.
A decisão do Supremo levou 12 empresas - entre elas Meta e Google - e entidades da sociedade civil a entrar no tribunal com embargos de declaração - pedidos de esclarecimento sobre a aplicação da nova regra. O julgamento dos embargos declaratórios começou na semana passada com o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e dos outros nove ministros.
O presidente Luiz Edson Fachin ouviu todos os ministros e, nesta quarta-feira (17), apresentou a tese que detalha a interpretação do tribunal. Os provedores passam a ser responsáveis civilmente - de forma solidária - pela remoção de conteúdos criminosos - inclusive no caso de contas falsas. Ou seja, as plataformas são responsáveis juntamente com quem publicou.
As empresas serão consideradas culpadas pelos conteúdos ilícitos divulgados em anúncios, impulsionados por pagamento ou disseminados com o uso de mecanismos artificiais. Nesses casos, os provedores serão responsabilizados mesmo sem uma notificação dos usuários ou da Justiça.
Além disso, o Supremo fixou que as empresas respondem quando não agem para conter esse tipo de conteúdo, o que configura falha no controle. Até que o Congresso Nacional elabore uma lei específica sobre a responsabilidade das plataformas digitais, o governo poderá regular, fiscalizar e apurar as obrigações impostas aos provedores.
A decisão do Supremo vale para ações a partir da publicação da ata do julgamento, em agosto de 2025. As empresas terão prazo de 60 dias para começar a cumprir as obrigações - como remover imediatamente, após as denúncias, conteúdos que configurem crimes graves. Os provedores também terão o mesmo prazo para criar canais de atendimento específicos para pedidos de retirada de conteúdos.
A partir da decisão desta quarta-feira (17), por unanimidade, o STF considera o caso encerrado. Isso significa que não cabe mais nenhum recurso. O entendimento fixado pelo STF terá que ser seguido por juízes e tribunais de todo o país no julgamento das ações.
Qué observar
Perspectiva de IA — posibilidades, no hechos
Congresso Nacional pode aprovar lei específica sobre responsabilidade de plataformas.
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Preguntas abiertas
- Como o governo regulará as plataformas?
- Quais serão os custos de conformidade para as empresas?






