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BackCandidata desclassificada em concurso da Polícia Penal por uso de remédio para câncer aciona a Justiça
Candidata desclassificada em concurso da Polícia Penal por uso de remédio para câncer aciona a Justiça
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G14 hours agoLaw3 min readBrazilView translation

Candidata desclassificada em concurso da Polícia Penal por uso de remédio para câncer aciona a Justiça

Michelle Cristina Vertelo de Souza Souto foi considerada inapta em avaliação médica por usar Tamoxifeno. Instituto AOCP alegou tratamento em andamento, mas defesa cita jurisprudência do STF.

Quick Look

Michelle Cristina Vertelo de Souza Souto, de 42 anos, acionou a Justiça após ser desclassificada da avaliação médica do concurso da Polícia Penal de Minas Gerais por usar Tamoxifeno para câncer de mama.

AI-generated summary

Why It Matters

Candidata foi considerada inapta em concurso devido ao uso de medicamento preventivo contra o câncer de mama, mesmo com exames apontando ausência da doença.

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A mineira Michelle Cristina Vertelo de Souza Souto, de 42 anos, acionou a Justiça após ter sido desclassificada na etapa de avaliação médica do concurso público para a Polícia Penal de Minas Gerais.

A candidata foi considerada inapta pela banca do Instituto AOCP, que realiza o concurso, por fazer uso de Tamoxifeno, medicamento hormonal utilizado para reduzir o risco de o câncer de mama voltar. Ela chegou a entrar com recurso administrativo no instituto, parte do próprio processo de seleção, contra a desclassificação, mas teve o pedido negado.

O edital do concurso prevê que candidatos com "doença neoplástica maligna em atividade e/ou sem critério de cura definidos" não podem tomar posse no cargo. O processo seletivo tem seis etapas, e Michelle foi desclassificada na terceira, de avaliação médica. Veja as fases:

Prova objetiva e redação;

Prova de aptidão psicológica;

Avaliação médica;

Prova de condicionamento físico;

Investigação social;

Curso de formação técnico-profissional.

Michelle foi diagnosticada com câncer de mama em maio de 2025 e passou por sessões de quimioterapia e radioterapia.

Segundo laudos médicos e exames recentes apresentados por ela, a doença não está em atividade. Uma mamografia feita em julho deste ano aponta "ausência de sinais mamográficos de malignidade".

Concurso negou recurso contra desclassificação

Em resposta ao recurso administrativo apresentado pela candidata, a banca do Instituto AOCP afirmou que o uso contínuo do medicamento indica que ela ainda está em tratamento e que os documentos apresentados não comprovam a alta oncológica.

Após ter o recurso administrativo negado, Michelle entrou com uma ação na Justiça.

O g1 entrou em contato com o Instituto AOCP. Em nota, o órgão comunicou que não está autorizado a divulgar, confirmar, detalhar ou comentar publicamente informações de saúde ou dados pessoais de candidatos específicos em razão da Lei Geral de Proteção de Dados.

O instituto também afirmou que todos os atos da etapa de avaliação clínica seguem estritamente os critérios objetivos previstos no edital de abertura e que a análise de laudos e exames apresentados em recurso administrativo é conduzida por profissionais habilitados, vinculados às regras.

O Instituto AOCP afirma que prestará, quando provocado pelo Poder Judiciário, todos os esclarecimentos e documentos pertinentes ao caso.

Briga judicial

Michelle pediu à Justiça uma decisão liminar para continuar no concurso enquanto o processo é analisado.

No pedido, foi citado o Tema 1.015 do Supremo Tribunal Federal (STF). A tese fixada pelo STF considera inconstitucional impedir a posse em concurso público de candidato que tenha tido doença grave, mas que não apresente sintomas incapacitantes nem restrição relevante que impeça o exercício da função.

O entendimento do Supremo foi tomado após outra mulher mineira, que também teve câncer de mama, enfrentar dificuldades semelhantes pelo fato de a doença estar inativa há menos de 5 anos.

"Esse tema é primordial no meu caso, pois além dos relatórios e exames médicos que evidenciam que eu já não tenho câncer, esse tema me resguarda de continuar no concurso", afirma a candidata.

No caso de Michelle, a liminar foi negada. A Justiça entendeu que não havia, naquele momento, elementos suficientes para conceder o pedido de urgência e considerou que, caso a candidata tenha a aptidão reconhecida ao fim do processo, poderá ser reintegrada ao concurso.

Michelle recorreu da decisão por meio de um agravo de instrumento, um tipo de recurso feito para contestar uma decisão anterior do juiz que não põe fim ao processo e pode prejudicar quem está recorrendo. O pedido, no entanto, também foi negado. A candidata teme que a demora para uma decisão judicial a prejudique.

"Agora eu estou aguardando a Justiça decidir no mérito, porém como o concurso está em andamento, e estão acontecendo as fases de forma bem rápidas eu corro o risco de quando a decisão sair e for favorável, ela perder o efeito" relata a candidata.

Segundo a mulher, o Teste de Aptidão Física e a Fase da Investigação Social já foram perdidos. Além destas duas fases, ainda é necessário realizar o Curso de Formação para o cargo de policial penal.

What to Watch

AI outlook — possibilities, not facts

  • Julgamento do mérito da ação judicial de Michelle Souto

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Open Questions

  • Qual será a decisão final do mérito na Justiça?
  • O concurso será suspenso?

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This article was originally published by G1.

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