Resolução nº 1.031/2026 regulamenta o uso de pré-testes de alcoolemia e detalha procedimentos para infrações e crimes de trânsito.
O Contran publicou a Resolução nº 1.031/2026, que atualiza as normas de fiscalização de motoristas sob influência de álcool ou drogas no Brasil, regulamentando o uso de pré-testes e detalhando critérios para infrações administrativas e crimes de trânsito.
AI-generated summary
A Resolução nº 1.031/2026 revoga normativos anteriores de 2013, modernizando a fiscalização da Lei Seca no Brasil.
Começam a valer em todo o país as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para fiscalizar motoristas sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas.
A Resolução nº 1.031/2026 revoga normativos de 2013 e traz como novidade a regulamentação do chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, usado para triagem durante operações de fiscalização da Lei Seca.
De acordo com o texto, qualquer condutor abordado poderá ser submetido aos procedimentos de fiscalização, mesmo que não apresente sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora.
Entram em vigor em 60 dias apenas a atualização das fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações. Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.
Pré-teste e reteste
Segundo a norma, o pré-teste é um procedimento não obrigatório, com caráter indicativo, e não poderá ser usado para caracterizar infrações, fundamentar autuações ou responsabilizar o condutor.
O aparelho ou a função usados no procedimento não precisam observar as exigências legais definidas para os bafômetros, de acordo com o Artigo 5° da resolução.
Quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior, poderá ser feito o reteste.
Caso o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa ter deixado temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que ser feita posteriormente, antes de qualquer conclusão.
Nos casos em que registrarem auto de infração, os agentes deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Fiscalização
A resolução estabelece que a constatação da influência de álcool poderá ser feita por meio de teste do etilômetro, conhecido como bafômetro, ou pela observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Para identificar outras substâncias, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Infração administrativa
A infração administrativa prevista no Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), referente à condução de veículo sob influência de álcool ou drogas, poderá ser caracterizada por teste de etilômetro com resultado igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expirado, observadas as margens de tolerância estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Também poderão configurar a infração testes positivos para outras substâncias psicoativas ou a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
A resolução reforça que a recusa do motorista em se submeter aos procedimentos de fiscalização continua sujeita às penalidades previstas no Artigo 165-A do CTB. No entanto, quando forem identificados ao menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, poderão ser aplicadas as penalidades do Artigo 165, independentemente da realização dos testes.
Crime
A nova norma também detalha os procedimentos para caracterização do crime de embriaguez ao volante previsto no Artigo 306 do CTB.
Entre os elementos que poderão comprovar o crime estão resultado do etilômetro igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expirado, testes positivos para outras substâncias psicoativas, sinais de alteração da capacidade psicomotora, exame de sangue, laudo pericial médico ou exames laboratoriais especializados.
Quando houver configuração do crime, o condutor deverá ser encaminhado à delegacia juntamente com os elementos de prova coletados.
Retenção de veículos
A resolução mantém a retenção do veículo até a apresentação de outro condutor habilitado e em condições de dirigir. Caso isso não ocorra, o veículo poderá ser recolhido ao depósito do órgão responsável pela fiscalização.
O texto também prevê punições adicionais em situações nas quais o veículo seja devolvido ao motorista autuado por dirigir sob influência de álcool ou drogas após a abordagem.
Acidentes
Outra mudança estabelece que, nos casos de óbitos decorrentes de acidentes de trânsito, será obrigatório exame de sangue ou de outro procedimento laboratorial para detectar a presença de álcool ou substâncias psicoativas.
De acordo com o Contran, os dados obtidos nesses exames poderão subsidiar o planejamento e a avaliação de políticas públicas de segurança viária.

O Contran aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca, incluindo uma etapa de triagem e a regulamentação do uso de 'drogômetros' para detectar substâncias psicoativas. Medidas visam padronizar abordagens e não alteram penalidades vigentes.

O TJRN determinou a reintegração imediata do sargento Pedro Inácio Araújo de Maria à Polícia Militar do Rio Grande do Norte. Condenado pelo estupro e homicídio de Zaira Cruz em 2019, o policial havia sido excluído da corporação em julho de 2026.
O Contran aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca, padronizando procedimentos de triagem, reteste e uso de equipamentos para detecção de álcool e substâncias psicoativas, sem criar novas infrações.

A Justiça de Santos condenou a ex-jogadora Luciana por denúncia de assédio contra o treinador Kleiton. A magistrada determinou prestação de serviços à comunidade e indenização de R$ 20 mil, reconhecendo danos à honra do profissional após a acusação.

O STF decidiu, por unanimidade, que municípios não podem usar a metragem de um imóvel como critério único para definir alíquotas de IPTU. A Corte reafirmou que a Constituição permite progressividade apenas por valor, localização ou uso da propriedade.

O Tribunal de Justiça do Piauí informou que mais de 10 mil medidas protetivas de urgência estão em vigor no estado. O tempo médio de análise caiu para 1,19 dia em julho, com quase metade das unidades decidindo em menos de 24 horas.