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A defensora pública Mariella Pittari Janeri, que havia sido demitida em março deste ano por "conduta considerada incompatível com o exercício do cargo", foi reintegrada à Defensoria Pública do Ceará após decisão do Conselho Superior da instituição.
A reintegração foi definida em 15 de junho, durante análise de recurso contra a demissão aplicada em 16 de março deste ano. No lugar da exoneração, o colegiado decidiu impor suspensão de 30 dias à defensora pública.
O g1 tentou contato com Mariella Pittari Janeri por e-mail e pelas redes sociais, mas não recebeu retorno até a publicação desta matéria.
Mariella havia sido demitida pela defensora pública-geral do Estado do Ceará, Sâmia Farias, por falta de cumprimento de dever funcional. A punição foi aplicada após apuração em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) conduzido pela Corregedoria sob sigilo de justiça.
O g1 apurou que o PAD foi aberto para investigar uma sequência de afastamentos concedidos à defensora nos últimos anos. Entre eles, estão licenças para cursar mestrado e doutorado, autorização para regime especial de teletrabalho e licença para tratamento de interesse particular. Na maioria dos afastamentos, Mariella não teve perda do subsídio e de outras vantagens.
Segundo a Defensoria Pública do Ceará, o Conselho Superior reverteu a penalidade por maioria de votos, em placar de 3 a 2.
Em nota, o órgão informou que, "com a nova decisão colegiada, a Defensoria Geral já adotou as providências administrativas necessárias à reintegração da defensora. Por se tratar de processo administrativo disciplinar sigiloso, a Defensoria não se manifestará sobre fundamentos ou aspectos específicos, além das informações constantes nos meios oficiais já publicados."
Longe das atividades no Ceará
O g1 apurou que o PAD foi aberto para investigar uma sequência de afastamentos concedidos à defensora nos últimos anos.
De acordo com informações publicadas no Diário Oficial da Defensoria Pública do Ceará, Mariella recebeu os seguintes afastamentos:
27 de julho de 2017: afastamento de um ano, a partir de 24 de julho de 2017, para concluir curso de mestrado na Universidade de Cornell, nos Estados Unidos, sem perda do subsídio e de outras vantagens.
4 de outubro de 2018: afastamento por 348 dias, de 7 de janeiro de 2019 a 20 de dezembro de 2019, para conclusão do mestrado na Universidade de Cornell, nos Estados Unidos, sem perda do subsídio e de outras vantagens.
24 de janeiro de 2020: afastamento por um ano, a partir de 21 de dezembro de 2019, para cursar doutorado na Università degli Studi di Torino, sem perda do subsídio e de outras vantagens.
12 de junho de 2020: autorização para regime especial de teletrabalho.
21 de março de 2022: afastamento por cinco meses, de 12 de março de 2022 a 12 de agosto de 2022, para elaboração de dissertação do curso de doutorado na Università degli Studi di Torino, sem perda do subsídio e de outras vantagens.
18 de agosto de 2022: licença para tratamento de interesse particular, de 13 de agosto de 2022 até 31 de julho de 2023.
Esses afastamentos passaram a ser investigados como possíveis infrações funcionais. O PAD contra a defensora pública concluiu que ela cometeu falta de cumprimento de dever funcional.
A Defensoria Pública do Estado do Ceará também informou, em nota, que atividades acadêmicas podem ser conciliadas com o exercício do cargo público, desde que sejam respeitadas as regras da instituição. Entre elas estão a comunicação à Corregedoria-Geral, a compatibilidade de horários e a ausência de prejuízo às funções do cargo.
"Quanto ao caso concreto, eventuais informações relacionadas ao tema estão sendo analisadas pela Corregedoria-Geral, preservado o sigilo do procedimento", conclui a nota da Defensoria Pública.

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