Empresa e sócio de Lagoa Formosa são condenados por assédio eleitoral
Justiça do Trabalho manteve condenação de R$ 100 mil por danos morais coletivos após pressão sobre funcionários nas eleições de 2022.
Quick Look
- Empresa de agronegócio e seu sócio em Lagoa Formosa (MG) foram condenados a pagar R$ 100 mil por assédio eleitoral.
- Eles coagiram funcionários com ameaças de demissão e promessas de benefícios para influenciar votos nas eleições presidenciais de 2022.
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Why It Matters
A Resolução 355/2023 do CSJT define assédio eleitoral como qualquer coação ou pressão para influenciar o voto de trabalhadores. O caso envolveu o uso de vídeos e reuniões para pressionar empregados em 2022.
Condenados pela Justiça do Trabalho, empresa e sócio de Lagoa Formosa, no Alto Paranaíba, terão de pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. Processo aponta ameaça de demissão, promessa de vantagens e pressão por meio de vídeos que vinculavam empregos à vitória de um candidato em 2022.
Uma empresa e seu sócio foram condenados a pagar R$ 100 mil por assédio eleitoral em Lagoa Formosa. A Oitava Turma do TRT-MG manteve a decisão.
O Ministério Público do Trabalho moveu a ação após denúncias de que a empresa ameaçava funcionários de demissão e prometia vantagens como um 14º salário.
Mesmo após notificação recomendatória, a empresa adesivou frotas e o sócio realizou reuniões para pressionar os trabalhadores a apoiar seu candidato de preferência.
Vídeos publicados no Facebook mostravam mensagens diretas do proprietário aos empregados. Ele relacionava a manutenção dos empregos à vitória de um candidato específico.
O relator destacou que a posição dos acusados aumentava a dependência econômica dos funcionários em Lagoa Formosa, município com 18.904 habitantes em 2022.
Uma empresa do agronegócio e seu sócio majoritário, em Lagoa Formosa, no Alto Paranaíba, foram condenados a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos por praticarem assédio eleitoral contra funcionários durante as eleições presidenciais de 2022. Segundo a Justiça do Trabalho, eles coagiram empregados e prometeram vantagens, como um 14º salário, para influenciar votos em um candidato específico.
A ação civil foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Em julho de 2024, a Vara do Trabalho de Patos de Minas condenou a empresa e o sócio, que recorreram da decisão. Em fevereiro de 2025, a Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) rejeitou o recurso por unanimidade e manteve a condenação.
Além da indenização, a decisão determinou que os condenados não repitam práticas semelhantes, sob pena de novas multas. Após o pagamento da dívida trabalhista, o processo foi arquivado definitivamente.
Ao divulgar a condenação nesta terça-feira (29), o TRT-MG não divulgou os nomes dos réus.
Vantagens e coação de funcionários
O Ministério Público do Trabalho (MPT) propôs a ação após uma denúncia recebida pela Procuradoria do Trabalho de Patos de Minas. Segundo a denúncia, a empresa e o sócio estariam pressionando empregados a votar em um candidato específico, sob ameaça de demissão e com promessas de benefícios, como o pagamento de um 14º salário.
Conforme o processo, a empresa chegou a receber uma notificação recomendatória, documento formal que alerta sobre condutas contrárias à legislação.
Mesmo assim, uma nova denúncia apontou que a empresa adesivou a frota com propaganda política e que o sócio majoritário realizou reuniões e utilizou vídeos publicados nas redes sociais para pressionar empregados a apoiar o candidato de sua preferência.
O processo detalha que vídeos publicados no Facebook mostravam mensagens diretas do sócio aos empregados, relacionando o futuro da empresa e a manutenção dos empregos à vitória de um candidato específico nas eleições presidenciais de 2022.
Assédio eleitoral
De acordo com o TRT-MG, o desembargador José Nilton Ferreira Pandelot destacou que as práticas adotadas representaram uma tentativa de interferir nas convicções políticas dos empregados, violando direitos constitucionais fundamentais, como a liberdade de escolha e a dignidade dos trabalhadores.
Segundo o magistrado, a conduta foi agravada pela posição de poder exercida pelos condenados, que se aproveitaram da vulnerabilidade econômica dos empregados para fazer pressão política.
O relator também destacou a relevância econômica e social da empresa em Lagoa Formosa, município que tinha 18.904 habitantes, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realizado em 2022. Para o desembargador, esse contexto aumenta a dependência econômica e social dos empregados em relação ao empregador.
Ainda conforme o relator, mesmo sem registro de punições efetivamente aplicadas aos trabalhadores, a tentativa de direcionar votos para um candidato de preferência dos condenados já é suficiente para caracterizar o assédio eleitoral.
Danos morais coletivos
Ao manter a condenação por danos morais coletivos, o relator reforçou a importância de medidas punitivas e educativas para combater práticas de assédio eleitoral.
Segundo o entendimento adotado na decisão, o dano causado ultrapassa a esfera individual e atinge toda a coletividade, ao comprometer valores essenciais ao Estado Democrático de Direito, como a liberdade política e o respeito ao sufrágio universal.
O valor da indenização, fixado em R$ 100 mil, foi mantido em razão de seu caráter punitivo e educativo, além da capacidade econômica dos condenados. A decisão também confirmou a obrigação de não repetir práticas semelhantes, sob pena de multa.
Open Questions
- Qual é o nome da empresa condenada?







