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A legislação trabalhista brasileira exige que empresas de médio e grande porte destinem entre 5% e 15% de suas vagas para aprendizes em funções que exigem formação profissional. O Ministério Público do Trabalho fiscaliza o cumprimento dessa cota, além de verificar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
A prestadora é terceirizada pela prefeitura e atua na gestão e manutenção da infraestrutura do município.
A legislação trabalhista exige que empresas de médio e grande porte destinem de 5% a 15% das suas vagas para a contratação de aprendizes em funções que exigem formação profissional.
A medida atende a pedidos feitos em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Bauru (SP). Durante as investigações, o órgão constatou que a prestadora não possuía nenhuma aprendiz contratado e também apresentava falhas no preenchimento de vagas para pessoas com deficiência.
Em sua defesa, a empresa alegou que nenhuma das funções exercidas em seu quadro demanda o cumprimento da cota.
No entanto, o MPT confirmou que diversas vagas se enquadram nas exigências da legislação e que a terceirizada descumpriu o prazo inicial para a regularização voluntária. A irregularidade já havia gerado um auto de infração emitido pelo Ministério do Trabalho em agosto de 2026.
Caso a empresa não comprove a adequação no prazo estipulado, terá de pagar uma multa diária fixada pela Justiça em R$ 2 mil.
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A empresa será multada em R$ 2 mil por dia caso não comprove a adequação às cotas no prazo estipulado
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