
Renan Rocha da Silva recebeu pena de sete meses, substituída por prestação de serviços comunitários; prisão preventiva foi revogada.
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Renan Rocha da Silva responde a um processo separado pela morte de Adilson de Lima em um acidente com um Porsche em agosto de 2024.
Renan Rocha da Silva foi condenado a 7 meses de detenção em regime aberto por crimes de trânsito. A decisão revogou sua prisão preventiva.
A condenação ocorreu por manobra não autorizada e direção sem habilitação na Rodovia Rio-Bahia. A acusação de incitação ao crime prescreveu.
A sentença não tem relação com o atropelamento fatal com um Porsche em Teresópolis. A defesa aguarda julgamento deste caso e confia na absolvição.
Renan Rocha da Silva, conhecido nas redes sociais como “Carioca Maluco” ou “Renan do Grau”, foi condenado por dois crimes de trânsito em Teresópolis, na Região Serrana do Rio, em um processo que tramitava na Justiça.
A denúncia do Ministério Público do estado do Rio reunia três acusações: participação em demonstração de manobras perigosas em via pública, direção sem habilitação gerando perigo de dano e incitação ao crime relacionada à publicação de vídeos nas redes sociais. Essa última imputação envolvia 90 acusações.
A sentença fixou pena de sete meses de detenção, em regime aberto, substituída por prestação de serviços comunitários. Com a decisão, foi revogada a prisão preventiva que havia sido decretada anteriormente.
Segundo o advogado de defesa, Renan ficou foragido após a decretação da prisão preventiva, no início do processo. "A ação se prolongou porque o Ministério Público solicitou novas diligências à Meta, empresa responsável por plataformas como Instagram e Facebook. Apesar das respostas fornecidas pela empresa, o Ministério Público teria considerado as informações insuficientes e insistido em novos pedidos".
Ao fim da fase de instrução, o Ministério Público apresentou alegações finais e requereu a condenação de Renan por todos os crimes descritos na denúncia. A defesa também apresentou as alegações e, segundo o advogado, os argumentos foram acolhidos quase integralmente na sentença.
Na sentença, a Justiça não condenou Renan por incitação ao crime, ao reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição.
Em relação aos crimes de trânsito, houve condenação por participação em manobra não autorizada em via pública, prevista no artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro, e por direção sem habilitação com perigo de dano, prevista no artigo 309.
As duas condenações estão relacionadas a um único episódio envolvendo um caminhão na Rodovia Rio-Bahia. A sentença reconheceu que os dois crimes decorreram da mesma conduta, afastando a interpretação de que havia diversos episódios criminosos.
Após a decisão, a defesa apresentou embargos de declaração, recurso dirigido ao próprio juiz responsável pela sentença. O principal pedido é o reconhecimento da prescrição também dos dois crimes de trânsito pelos quais Renan foi condenado.
Como pedido alternativo, os advogados requereram a aplicação da detração penal. Segundo a defesa, antes da decretação da prisão preventiva, Renan estava submetido a uma medida cautelar de recolhimento noturno. O advogado sustenta que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite que esse período seja considerado para abatimento da pena, a depender das condições impostas.
A defesa pede que o tempo de recolhimento noturno seja convertido em dias de pena e descontado da punição aplicada. "O objetivo é evitar que Renan tenha de cumprir qualquer parte da sanção, seja pelo reconhecimento da prescrição, seja pelo abatimento decorrente da medida cautelar", cita o advogado.
O recurso ainda aguarda análise judicial. Até que haja nova decisão, permanece válida a pena de prestação de serviços comunitários estabelecida na sentença.
Caso do Porsche é diferente
A condenação por crimes de trânsito não tem relação com o acidente ocorrido em 1º de agosto de 2024, na BR-116, em Teresópolis, que resultou na morte do motociclista Adilson de Lima, de 47 anos.
Na época, a defesa negou que Renan estivesse dirigindo o Porsche Boxster envolvido na colisão. Em reportagem publicada pela CNN Brasil, os advogados afirmaram que ele não teve participação no acidente. Foi informado que a Polícia Civil procurava Renan durante as investigações.
Sobre esse processo, o advogado afirmou que ainda não houve julgamento e declarou: “Aqui não houve julgamento e confiamos absurdamente na absolvição, a gravação dos fatos fala por si”.
Assim, a sentença que revogou a prisão preventiva refere-se exclusivamente ao processo por crimes de trânsito envolvendo uma manobra com um caminhão e não representa qualquer decisão judicial sobre a morte de Adilson de Lima.
AI outlook — possibilities, not facts
Análise judicial do recurso de embargos de declaração da defesa.
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