
Decisão liminar impede bloqueios por recusa a termos que autorizam uso de conteúdo jornalístico para treinamento de IA
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A Meta alterou seus termos comerciais para condicionar o uso de suas redes pelos veículos de comunicação a uma autorização de acesso irrestrito a todo o conteúdo produzido por eles para treinamento e alimentação de sua inteligência artificial, com vigência prevista para 20 de novembro.
A Justiça de São Paulo concedeu decisão liminar favorável à Associação Nacional de Jornais (ANJ), à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) contra a Meta.
A empresa, dona Facebook, do Instagram, do WhatsApp e do Threads, passou a condicionar o uso que os meios de comunicação fazem de suas redes a uma autorização de acesso irrestrito a todo o conteúdo produzido por eles para o treinamento e a alimentação da sua inteligência artificial.
As condições permitiriam à empresa utilizar programas automatizados para acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotografias, vídeos e publicados pelos sites dos veículos.
A regra foi estabelecida pela Meta em alteração feita pela empresa em seus termos comerciais, com vigência prevista para 20 de novembro.
De acordo com a decisão, a Meta fica obrigada a manter as contas, as páginas e também as ferramentas dos veículos em pleno funcionamento, sem bloqueios, restrições ou punições pela recusa das condições impostas pela empresa.
A Justiça fixou multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 milhões.
"Justifico o valor elevando da multa diária tendo em vista que a ré tem se mostrado especialmente reticente no cumprimento de decisões proferidas em outros autos, escolhendo quando cumprir e quando não cumprir", afirmou o juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, na decisão.
Em um posicionamento conjunto, ANJ, ABERT e ANER disseram que recorreram à Justiça "para proteger os direitos autorais dos veículos associados e impedir o uso de seus conteúdos sem autorização".
As entidades alertaram ainda para o desequilíbrio econômico entre plataformas digitais e empresas responsáveis pela produção de informação jornalística.
"A decisão representa uma vitória inicial das três associações na defesa da propriedade intelectual e da sustentabilidade do jornalismo profissional, essenciais para garantir o acesso da sociedade à informação de qualidade", afirmou as associações na nota.
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A Meta poderá recorrer da decisão liminar
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The court prohibited Meta from using journalistic content without authorization. The decision prevents the company from using materials from press vehicles without prior permission from the rights holders.

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