Justiça proíbe multinacional de RH de fazer exames ocupacionais por telemedicina em todo o Brasil
Liminar da Justiça do Trabalho de Campinas determina que a multinacional interrompa exames remotos em até 60 dias; cabe recurso.
Quick Look
- A Justiça do Trabalho de Campinas proibiu a GI Group Brasil de realizar exames médicos ocupacionais por telemedicina em todo o país, atendendo pedido do MPT.
- A empresa tem 60 dias para adequação e poderá ser multada em R$ 5 mil por exame descumprido.
- O MPT pede R$ 2 milhões por danos morais coletivos.
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Why It Matters
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas conduziu um inquérito civil e constatou que a GI Group realizou 18.642 exames ocupacionais por telemedicina entre janeiro de 2025 e maio de 2026. Antes da ação, o MPT propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com prazo de 90 dias, recusado pela empresa. A ação baseia-se no artigo 168 da CLT, na NR-7 e na Resolução nº 2.323/2022 do CFM.
A Justiça do Trabalho proibiu a GI Group Brasil de realizar exames médicos ocupacionais por telemedicina em todo o país. A decisão liminar cabe recurso.
A liminar foi assinada em 29 de outubro e divulgada nesta sexta-feira (6). Ela estabelece prazo de 60 dias para adequação da empresa multinacional.
O Ministério Público do Trabalho constatou a realização de 18.642 exames remotos pela companhia. A multinacional recusou assinar um Termo de Ajustamento de Conduta.
O órgão argumentou que normas federais exigem avaliação clínica presencial do trabalhador. O juiz concluiu que o formato exclusivamente remoto compromete exames preventivos.
O MPT pede o pagamento de R$ 2.000.000 por danos morais coletivos. Procurada, a defesa da empresa não havia se manifestado até a publicação.
A Justiça do Trabalho de Campinas (SP) concedeu uma liminar que proíbe a GI Group Brasil Recursos Humanos Ltda. de realizar exames médicos ocupacionais por telemedicina em todo o país. Cabe recurso.
A decisão atende a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determina que a multinacional de RH deixe de fazer exames admissionais, periódicos, demissionais, de retorno ao trabalho e de mudança de risco de forma remota, seja diretamente ou por meio de clínicas e profissionais contratados.
A medida prevê prazo de 60 dias para adequação. Após esse período, a empresa poderá ser multada em R$ 5 mil por cada exame realizado em descumprimento da ordem judicial.
A decisão foi assinada pelo juiz do trabalho Thiago Henrique Ament, da Justiça do Trabalho de Campinas no dia 29 de outubro, e divulgado pelo MPT nesta sexta-feira (6).
A ação tem como base um inquérito civil conduzido pelo MPT em Campinas.
Segundo o órgão, a própria empresa informou ter realizado 18.642 exames ocupacionais por telemedicina entre janeiro de 2025 e maio de 2026. Desse total, 18.221 foram exames admissionais, o equivalente a cerca de 46% de todas as contratações efetuadas pela companhia no período.
Antes do ajuizamento da ação, o MPT propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com prazo de 90 dias para regularização da prática. A proposta, no entanto, foi recusada pela multinacional.
Além da manutenção definitiva da proibição, o MPT pede na ação a condenação da GI Group Brasil Recursos Humanos Ltda. ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos.
Exames devem ser presenciais
Na ação civil pública, o MPT argumentou que os exames ocupacionais exigem avaliação clínica presencial do trabalhador, conforme previsto no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) e na Resolução nº 2.323/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O órgão também apresentou parecer do CFM segundo o qual procedimentos fundamentais para a medicina ocupacional, como inspeção, palpação, ausculta cardíaca e pulmonar e medição da pressão arterial, dependem da presença física do paciente.
O que diz a decisão
Ao analisar o pedido, o juiz entendeu que há indícios suficientes de irregularidade e risco à saúde dos trabalhadores.
Na decisão, o magistrado destacou que a NR-7 exige a realização de exame clínico no âmbito do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o que, segundo ele, fica comprometido quando a avaliação ocorre exclusivamente por telemedicina.
O juiz também apontou que a continuidade da prática pode prejudicar a identificação precoce de doenças e comprometer o caráter preventivo da medicina do trabalho.
Além disso, considerou relevante o fato de a empresa ter realizado os procedimentos em larga escala e não ter assumido compromisso de interrompê-los voluntariamente.
O que diz a defesa?
O g1 procurou a defesa da GI Group Brasil Recursos Humanos Ltda. para comentar a decisão da Justiça, qual a justicativa para o modelo de telemedicina nos exames realizadaos, além de questionar se a companhia irá recorrer da decisão.
A defesa não havia se manifestado até a última atualização desta reportagem.
What to Watch
AI outlook — possibilities, not facts
A GI Group Brasil recorrerá da decisão liminar.
Likely · Within days
A empresa poderá ser multada em R$ 5 mil por cada exame realizado em descumprimento após o prazo de 60 dias.
Possible · Within months
Open Questions
- A GI Group irá recorrer da decisão?
- Qual o valor exato da multa total se a empresa continuar realizando exames remotos após o prazo?
- Quais clínicas e profissionais foram contratados pela GI Group para realizar os exames por telemedicina?






