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A compra foi feita pelo marketplace do banco Nubank no dia 24 de abril e o envio ficou sob responsabilidade pela loja Allied Tecnologia. O recebimento ocorreu no dia 29 de abril.
Após perceber o desfalque, a mulher procurou a advogada Lunara Nogueira, que entrou com uma ação de R$30 mil por danos morais contra as duas empresas. Contudo, a Justiça determinou o pagamento de R$2,5 mil no último dia 26 de maio.
De acordo com a defensora, a compra foi cancelada pela empresa, que também restituiu três parcelas que foram pagas, mesmo sem o recebimento do aparelho correto.
"A situação gerou grande frustração e quebra de confiança, especialmente por envolver a compra de um produto de alto valor por meio de uma plataforma vinculada a uma instituição financeira de grande porte. Houve desgaste emocional decorrente das inúmeras tentativas frustradas de solução", disse, em nome da cliente que pediu para não ser identificada.
Assim que recebeu o produto, que veio acompanhado de nota fiscal, a consumidora chegou a estranhar o peso da embalagem, que estava leve demais. Após meses de tentativas, as empresas aceitaram a devolução da carcaça recebida.
Conforme a advogada, a compra foi dividida em 24 parcelas, contudo, após perceber o erro, procurou o banco para cancelar a compra, mas não teve retorno inicialmente. "No mesmo dia que recebeu, entrou em contato com as empresas para devolver", destacou a representante.
Conforme os advogados Thyago Garcia e Matheus Tamada, diante de situações do tipo, é fundamental que o consumidor adote medidas preventivas e reativas para resguardar os seus direitos e assim, conseguir solucionar o problema.
"Recomenda-se que as compras pela internet sejam realizadas exclusivamente por meio de plataformas reconhecidas e confiáveis, como grandes marketplaces, evitando-se pagamentos diretos ao vendedor fora do ambiente da plataforma", pontua Garcia.
Tamada ressalta que, caso seja constatada qualquer irregularidade, como o recebimento de um produto diferente do adquirido, a orientação é registrar todos os elementos de prova, sendo fotos, vídeos, nota fiscal e rastreio e formalizar reclamação junto à plataforma intermediadora.
Já em situações como o recebimento de um produto diferente, como um item de baixo valor no lugar de um bem de alto custo, os advogados reforçam que os casos podem configurar como o chamado dano moral in re ipsa.
"A ação decorre do próprio fato lesivo, diante do evidente abalo psicológico, frustração da expectativa e sensação de humilhação pelo consumidor. Nesses casos, a jurisprudência entende que não há necessidade de comprovação do prejuízo, sendo cabível a indenização", complementa.

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