Por unanimidade, TSE derruba prazo de 48 horas para uso de canais registrados de forma tardia por campanhas
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O Tribunal Superior Eleitoral decidiu por unanimidade anular a regra que exigia um prazo de 48 horas para a utilização de canais eletrônicos registrados tardiamente pelas campanhas eleitorais.
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Why It Matters
O TSE possuía uma resolução que estabelecia um prazo de 48 horas para o uso de canais eletrônicos registrados fora do prazo original pelas campanhas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (15) derrubar o prazo, que estava previsto em uma resolução da própria Corte, de 48 horas para uso de canais eletrônicos registrados de forma tardia pelas campanhas de candidatos.
Open Questions
- Quais serão os novos procedimentos para registro de canais?






