Roldão Atacadista é condenado a pagar verbas rescisórias após demissão de mãe de autista
Funcionária foi desligada após questionar cobrança de mais de R$ 35 mil em coparticipação de terapias do filho
Quick Look
A Justiça do Trabalho condenou o Roldão Atacadista a pagar verbas rescisórias de funcionária demitida após questionar cobranças de plano de saúde para o tratamento de seu filho autista em Praia Grande (SP).
AI-generated summary
Why It Matters
Funcionária foi demitida em outubro de 2023 após questionar RH sobre dívida de plano de saúde do filho autista.
A Justiça do Trabalho condenou o Roldão Atacadista a pagar as verbas rescisórias de uma funcionária que foi demitida após questionar cobranças do plano de saúde usado no tratamento do filho autista em Praia Grande, no litoral de São Paulo. A decisão atendeu a um recurso movido pela defesa da trabalhadora, que teve a identidade preservada.
A mulher é mãe de um menino com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e foi desligada da empresa em outubro de 2023, dias depois de questionar o setor de Recursos Humanos (RH) sobre uma dívida superior a R$ 35 mil referente à coparticipação das terapias da criança.
Em março de 2024, a Justiça em primeira instância considerou a dispensa discriminatória. O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande determinou a reintegração da funcionária, que ocorreu em 8 de abril, além do pagamento de salários retroativos e de indenização de R$ 50 mil por danos morais.
Neste mês, a 15ª Turma reconheceu a necessidade de analisar o pedido e constatou a irregularidade ocorrida na rescisão. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que qualquer compensação realizada no pagamento das verbas rescisórias não pode ultrapassar o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
Na decisão, a relatora atribuiu o valor de R$ 15 mil à condenação. Porém, o advogado informou que o total deve ser maior se for considerado o novo período de trabalho da mulher, que foi reintegrada em abril e segue trabalhando.
Open Questions
- Qual será o valor total definitivo da condenação?







