TRE do Pará determina medidas urgentes para garantir transporte gratuito a eleitores no 2º turno
Justiça Eleitoral atende pedido do MPE após relatos de dificuldades no acesso à gratuidade em transportes intermunicipais no Pará.
Quick Look
O TRE-PA determinou que o Estado e empresas de transporte garantam gratuidade no deslocamento intermunicipal para o segundo turno das Eleições 2026, após denúncias de recusas e falhas na emissão de bilhetes em diversas cidades paraenses.
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Why It Matters
A gratuidade no transporte intermunicipal para o segundo turno das Eleições 2026 foi estabelecida pelo Decreto Estadual nº 5.715.
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou, neste sábado (24), medidas urgentes para garantir que eleitores tenham acesso ao transporte intermunicipal gratuito para votar no segundo turno das Eleições 2026, neste domingo (25). A decisão atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE).
A liminar foi assinada pelo juiz Marcus Alan de Melo Gomes, relator do caso, e deve ser cumprida imediatamente. A multa por descumprimento é de R$ 1 mil por hora, cobrada separadamente da empresa ou do órgão responsável por cada obrigação não cumprida.
A decisão vale para o Estado do Pará, a Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (Artran/PA) e quatro empresas: Arapari Navegação Ltda.; Jarumã Rodofluvial Ltda.; Rodofluvial Banav Ltda.; Henvil Transportes Ltda.
O g1 solicitou um posicionamento ao Estado do Pará e à Artran e tenta contato com as empresas investigadas na ação do TRE do Pará.
A gratuidade no transporte intermunicipal rodoviário e aquaviário foi estabelecida pelo Decreto Estadual nº 5.715, de 19 de outubro de 2026. O benefício vale das 12h de 23 de outubro às 12h de 26 de outubro.
Apesar da medida, o MP Eleitoral identificou notícias e publicações feitas entre os dias 22 e 24 de outubro com relatos de dificuldades para utilizar o transporte gratuito. Os relatos incluíam problemas na emissão de bilhetes, recusa da gratuidade, falta de veículos e embarcações e ausência de informações nos terminais de Belém e Ananindeua. Também mencionavam viagens para Abaetetuba, Ponta de Pedras, Vigia e Igarapé-Miri.
Algumas publicações apontavam guichês de vans fechados, recusa do e-Título e limitação da quantidade de passagens gratuitas. As empresas Arapari e Jarumã foram citadas nominalmente em publicações sobre recusa do benefício. Já a Banav e a Henvil foram apontadas, em uma comunicação enviada ao MP Eleitoral, como operadoras da travessia entre Icoaraci e Camará, no Marajó.
Na ação, o Ministério Público Eleitoral argumentou que o objetivo é garantir o deslocamento dos eleitores até os municípios onde votam. “O direito ao voto exige condições materiais de exercício”, afirma a ação.
Ao analisar o pedido, o relator ponderou que os elementos apresentados pelo MPE, “embora ainda sujeitos à confirmação, indicam possíveis dificuldades de acesso ao benefício”. Segundo o juiz, a proximidade da votação aumenta o risco de prejuízo aos eleitores. “Eventuais obstáculos ao transporte poderão impedir o deslocamento de eleitores aos municípios em que se encontram inscritos, comprometendo o exercício do direito de voto”.
Ao Estado do Pará e à Artran, foi determinado informar, em até quatro horas, a programação das viagens, as empresas operadoras, a capacidade oferecida e como os bilhetes gratuitos são emitidos. À Artran, especificamente, cabe fiscalizar imediatamente os serviços com gratuidade e apresentar relatórios sobre o funcionamento dos guichês.
Às empresas Arapari, Jarumã, Banav e Henvil, foi ordenado informar como concedem a gratuidade e a programação das viagens. A todas as empresas de transporte citadas na ação, a Justiça determinou garantir imediatamente a gratuidade, sem cotas, cobranças ou restrições sem base nas normas.
What to Watch
AI outlook — possibilities, not facts
Empresas devem apresentar relatórios de operação em 4 horas.
Very likely · Within hours
Open Questions
- As empresas cumprirão a determinação judicial a tempo para a votação?
- Haverá penalidades aplicadas após o pleito?







