
Dados do Deinter-8 apontam 525 ocorrências no primeiro semestre de 2026; motorista embriagado foi preso após atropelar cinco jovens em Taciba.
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Fugir do local de um acidente para evitar responsabilidade é crime previsto no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro. O STJ entende que a fuga e a omissão de socorro são condutas independentes.
Os casos de fuga do local de acidente de trânsito aumentaram 15,4% na região de Presidente Prudente (SP) no primeiro semestre de 2026, em comparação com o mesmo período do ano passado. Ao todo, foram 525 ocorrências registradas pela Polícia Civil entre janeiro e junho deste ano.
A ocorrência mais recente aconteceu em Taciba (SP), quando um motorista embriagado atropelou quatro crianças e uma adolescente. O homem, de 33 anos, fugiu do local, mas foi localizado e preso após ser perseguido por uma testemunha.
Segundo a Polícia Civil, as cinco vítimas foram socorridas e levadas ao Hospital Regional (HR) de Presidente Prudente. Elas sofreram ferimentos graves e permaneciam internadas até esta quarta-feira (2), sendo uma em estado gravíssimo.
Levantamento
Os dados do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior (Deinter-8) mostram que os boletins de ocorrência subiram de 455 casos, no primeiro semestre de 2025, para 525 no mesmo período de 2026. A alta foi de 70 ocorrências, o equivalente a 15,4% nos registros de fuga do local de acidente.
O total registrado de janeiro a junho deste ano já representa 50,8% de todos os casos contabilizados ao longo de 2025, quando foram registradas 1.034 ocorrências.
O que diz a lei?
Fugir do local de um acidente de trânsito para evitar responsabilidade civil ou criminal é crime, previsto no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece:
“Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.”
A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano ou multa.
Quando o acidente deixa feridos e o condutor não presta assistência, desde que não haja risco pessoal, o motorista também pode responder pelo crime de omissão de socorro, conforme o artigo 304 do CTB.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que as duas condutas são independentes. Ou seja, o motorista pode ser punido tanto pela fuga quanto pela falta de socorro, além de responder por eventuais lesões corporais ou homicídio culposo na direção de veículo automotor.

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