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Um fazendeiro de Campina Verde, no Triângulo Mineiro, foi condenado a pagar R$ 25 mil de indenização após acusar um produtor rural vizinho de furtar duas cabeças de gado de sua propriedade. De acordo com a decisão, o réu manteve a acusação mesmo após uma sentença criminal concluir que o crime não ocorreu.
O produtor rural alegou que a falsa acusação destruiu sua reputação construída ao longo de 50 anos como pecuarista na pequena comunidade. Ele apresentou laudos médicos apontando que desenvolveu depressão em razão da humilhação sofrida por um longo período.
Em primeira instância, o fazendeiro foi condenado a indenizar o vizinho por danos morais. A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença.
Acusação de furto continuou após absolvição
A disputa judicial começou em 2012, quando o fazendeiro registrou um boletim de ocorrência acusando o vizinho de furto após perceber o desaparecimento de duas cabeças de gado.
No entanto, durante a ação criminal, a Justiça concluiu que não houve furto e absolveu o produtor rural. Depois disso, ele entrou com uma ação cível pedindo indenização por danos morais.
Segundo a decisão, mesmo após a absolvição, o fazendeiro continuou acusando o vizinho na comunidade. Durante uma audiência do processo, o réu chegou a afirmar que “continuaria achando que o autor era o ladrão dos bois”.
Fazendeiro negou difamação
Após perder a ação em primeira instância, o fazendeiro recorreu, alegando que apenas exerceu seu direito ao comunicar um suposto crime às autoridades.
O réu também argumentou que não teve a intenção de difamar o produtor rural e que apenas manifestou um "sentimento íntimo". De forma alternativa, pediu a redução da indenização, fixada em R$ 25 mil.
Ao analisar o recurso, o desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, relator do caso, destacou que comunicar um crime é um direito do cidadão, mas manter a acusação após uma absolvição que reconheceu a inexistência do fato configura abuso de direito.
"A persistência em atribuir conduta criminosa grave a uma pessoa declarada inocente pelo Estado configura ofensa direta à honra", afirmou o magistrado.
Ao manter o valor da indenização, o relator considerou a gravidade do abalo psicológico sofrido pela vítima e a elevada capacidade econômica do réu.

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O Contran aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca, padronizando procedimentos de triagem, reteste e uso de equipamentos para detecção de álcool e substâncias psicoativas, sem criar novas infrações.

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