
Ministros e especialistas debatem pontos questionados da legislação que endurece penas contra organizações criminosas
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A Lei Antifacção foi sancionada em março deste ano e enfrenta questionamentos judiciais sobre a constitucionalidade de diversos dispositivos. O STF analisa se as medidas de endurecimento penal violam direitos fundamentais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta terça-feira (25) o segundo dia de audiência pública para discutir pontos questionados da Lei Antifacção.
A lei, aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em março deste ano, é alvo de quatro ações que pedem a inconstitucionalidade de diversos dispositivos do texto.
As ações que tramitam na Corte são de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, responsável pela condução da audiência.
O ministro habilitou 48 especialistas e entidades para expor sua opinião a respeito do texto aprovado pelo Congresso Nacional.
No início dos debates, o ministro defendeu a cooperação entre polícias e estados e disse que não é possível combater o crime organizado pontualmente, no estilo de “cada estado faz o seu”.
“As organizações criminosas hoje são interestaduais, internacionais. Se não houver uma coordenação, uma cooperação, nós não vamos avançar”, afirmou Moraes.
O ministro Gilmar Mendes disse que não é possível pensar em uma política de segurança pública sem cooperação mínima.
“O crime organizado fez o caminho oposto, integrou-se nacionalmente e estabeleceu cadeias logísticas interestaduais, padronizou estruturas de comando internacionalizou rotas e finanças. Temos assim o paradoxo de uma criminalidade organizada e enfrentada por um estado que ainda atua de forma fragmentada”.
As ações que questionam a lei no Supremo foram apresentadas pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da Republica Federativa do Brasil (ANPV), Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
As ações questionam os seguintes pontos da lei, que ainda precisam ser analisados pelo plenário do STF: criação de crimes com conceitos considerados vagos e aumento de pena para até 60 anos, no caso de lideranças de organizações criminosas ultraviolentas; proibição de livramento condicional para os condenados por crime de domínio social estruturado; abolição de auxílio-reclusão para dependentes de pessoas presas pela prática de crimes de domínio social estruturado; equiparação do preso provisório ao condenado para fins de estabelecimento prisional; julgamento dos crimes de homicídio cometidos por membros de organizações criminosas ultraviolentas pelas Varas Colegiadas; presunção de necessidade de prisão preventiva de pessoas acusadas pela prática de crimes de domínio social estruturado.
Além disso, questionam a possibilidade de impor ao preso provisório consequências próprias da condenação definitiva, como suspensão e restrição de direitos políticos sem condenação definitiva e a possibilidade de se afastar a competência do júri para homicídios dolosos praticados no contexto de organização criminosa.
Outros pontos questionados incluem a imposição ao investigado do ônus da prova de origem lícita de bens, a perda e alienação antecipada de bens, a possibilidade de inviabilização econômica de empresas, a inclusão em bancos de dados de facções e o monitoramento de encontros entre presos e advogados.
Alessandra Martins Gonçalves Jirardi, da Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos, criticou as penas impostas aos condenados e disse que, na prática, a prisão será perpétua. A advogada também disse ser inconstitucional o monitoramento de comunicação entre advogado e cliente.
O procurador da República, Vladimir Aras, que falou pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), focou sua sustentação nas medidas patrimoniais e defendeu a lei como ferramenta de sufocação econômica do crime.
Helena Morgado, do Grupo e Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets), pediu para que a Corte reveja as penas impostas pela lei por desproporcionalidade.
Irmã Petra Silvia Pfaller, coordenadora da Pastoral Carcerária Nacional, criticou a proibição do pagamento de auxílio reclusão às famílias dos presos, argumentando que a medida criminaliza a família.
Já o subprocurador-geral da República, Carlos Augusto Cazarré, afirmou que a lei faz frente a uma realidade criminal de difícil enfrentamento e que as medidas, embora duras, são necessárias.

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