
Ministro do STF suspendeu direito de resposta concedido a Jerônimo Rodrigues, argumentando proteção à liberdade de expressão durante o período eleitoral
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O caso envolve disputas judiciais sobre vídeos de campanha eleitoral na Bahia. O STF tem jurisprudência consolidada sobre a proteção da liberdade de expressão em períodos eleitorais.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou decisões do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que haviam concedido direito de resposta a Jerônimo Rodrigues (PT) em duas publicações feitas por ACM Neto (União Brasil) nas redes sociais durante a campanha ao governo da Bahia.
A decisão foi assinada na sexta-feira (2), a dois dias do primeiro turno das eleições, marcado para este domingo (4).
Gilmar Mendes atendeu a um pedido de ACM Neto para estender a ele os efeitos de uma decisão anterior do STF sobre liberdade de expressão durante o período eleitoral.
O caso envolve dois vídeos. Em um deles, ACM Neto rebateu rumores de que acabaria com o programa Pé-de-Meia se fosse eleito e atribuiu os boatos ao "desespero do PT, de Jerônimo Rodrigues".
No outro vídeo, o candidato do União Brasil falou sobre a Operação Overclean, apresentou sua versão sobre fatos investigados e afirmou ser alvo do que considera uma perseguição política.
No primeiro caso, Gilmar Mendes liberou novamente a veiculação do vídeo e afastou o direito de resposta concedido pelo TRE-BA.
"(...) Cassar as deliberações do TRE/BA que determinaram a exclusão do vídeo publicado pelo candidato peticionante na rede social Instagram sobre os boatos de extinção do programa social 'Pé de Meia' (...), restabelecendo o direito à veiculação do referido material, bem como afastando o direito de resposta reconhecido", diz um trecho da decisão.
No segundo, também derrubou o direito de resposta e restabeleceu uma decisão anterior que havia rejeitado o pedido de Jerônimo Rodrigues. Permaneceu, porém, a proibição de impulsionamento pago dessa segunda postagem.
O ministro afirmou que as decisões do tribunal baiano impuseram uma restrição indevida à liberdade de expressão de ACM Neto.
Para Gilmar Mendes, críticas contundentes ou eventuais exageros não são suficientes, por si só, para justificar a retirada de uma manifestação política ou a concessão de direito de resposta.
A decisão determinou que os relatores dos processos no TRE-BA fossem comunicados com urgência. Também determinou a intimação da Coligação Mais Bahia, Mais Brasil e da Procuradoria-Geral da República.
Vídeo sobre o Pé-de-Meia
A primeira disputa analisada pelo STF começou com um vídeo no qual ACM Neto reproduziu o áudio de uma estudante que demonstrava preocupação com a possibilidade de o Pé-de-Meia acabar caso ele fosse eleito.
Na gravação, o candidato disse que manteria o Pé-de-Meia, programa federal, e ampliaria o Bolsa Presença, do governo da Bahia. Em seguida, atribuiu os rumores sobre o fim do benefício ao "desespero do PT, de Jerônimo Rodrigues".
O TRE-BA considerou que essa declaração atribuiu, sem provas, a Jerônimo Rodrigues e ao PT a criação e disseminação intencional de informações falsas. Por isso, determinou a retirada do vídeo e concedeu direito de resposta.
Gilmar Mendes teve entendimento diferente. Segundo o ministro, a referência ao adversário foi pontual e genérica e não representou uma acusação específica de disseminação de informações falsas.
Para o ministro, a declaração faz parte da "retórica corriqueira da política" e não justificava nem a exclusão da postagem nem a concessão de direito de resposta.
Vídeo sobre a Operação Overclean
O segundo processo envolve uma publicação na qual ACM Neto apresentou sua versão sobre fatos relacionados à Operação Overclean.
De acordo com a decisão do STF, o candidato mencionou que o ministro Nunes Marques havia rejeitado um pedido de busca e apreensão contra ele e afirmou ser alvo do que considera perseguição política.
O TRE-BA entendeu, por maioria, que ACM Neto havia ultrapassado os limites da crítica política.
Segundo trecho do acórdão reproduzido na decisão do STF, o candidato associou adversários a uma "ação orquestrada para interferir no processo eleitoral" e disse que forças políticas tentavam utilizar instituições do Estado em interesse próprio. Para o tribunal baiano, as declarações atingiam a reputação dos adversários e justificavam o direito de resposta.
Gilmar Mendes discordou. Para ele, ACM Neto apresentou sua própria versão dos fatos e as declarações, embora contundentes, não ultrapassaram os limites esperados de uma peça de defesa política.
Com isso, o ministro restabeleceu a decisão individual anterior do TRE-BA que havia julgado improcedente o pedido de direito de resposta. Essa decisão, porém, também havia proibido o impulsionamento pago da publicação, restrição que não foi afastada pelo STF.
Por que Gilmar Mendes derrubou as decisões
Ao fundamentar a decisão, Gilmar Mendes citou dois julgamentos anteriores do STF, a ADPF 130 e a ADI 4.451, sobre liberdade de expressão e os limites para restrições a manifestações durante processos eleitorais.
Segundo o ministro, o entendimento do Supremo protege também manifestações "duvidosas, exageradas, contundentes ou até mesmo errôneas", desde que não envolvam a imputação de fatos sabidamente falsos ou caluniosos.
No caso dos dois vídeos de ACM Neto, Gilmar Mendes concluiu que as publicações traziam opiniões, juízos de valor e informações relacionadas ao debate eleitoral e que as decisões do TRE-BA restringiram indevidamente a liberdade de expressão do candidato.
O ministro afirmou ainda que, diante de discordâncias sobre esse tipo de manifestação, a resposta deve ocorrer no próprio debate público, com a apresentação de argumentos contrários.

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