Breaking
JPFukuoka Prefectural Assembly Speaker Yuo Kuronai Announces Resignation Amid Allegations of Financial ImproprietyCRYPTO-ENLedger Releases Ethereum App Update 1.22.2 to Address Signing VulnerabilityITIran-US War: New sanctions, threats, and international tensions.TRUN Spokesperson: Civilians Must Not Be Targeted in Gaza, Hunger Crisis ContinuesDETrump Threatens US Military Intervention Amid Rising Bond Yields - What's Behind ItAUSue Neill-Fraser Parole Gag Order Lifted After Court ChallengeUSTreasury Secretary Unveils New Economic Pressures on Iran Amid Retaliation WarningsINTLTrump's 50% Tariffs on $20 Billion of Canadian Goods Take Effect, Prompting RetaliationTRDeath Toll Rises to 100 in 7.7 Magnitude Earthquake in IndonesiaUSAlabama Attorney General Subpoenas OpenAI Over Cybersecurity IncidentJPFukuoka Prefectural Assembly Speaker Yuo Kuronai Announces Resignation Amid Allegations of Financial ImproprietyCRYPTO-ENLedger Releases Ethereum App Update 1.22.2 to Address Signing VulnerabilityITIran-US War: New sanctions, threats, and international tensions.TRUN Spokesperson: Civilians Must Not Be Targeted in Gaza, Hunger Crisis ContinuesDETrump Threatens US Military Intervention Amid Rising Bond Yields - What's Behind ItAUSue Neill-Fraser Parole Gag Order Lifted After Court ChallengeUSTreasury Secretary Unveils New Economic Pressures on Iran Amid Retaliation WarningsINTLTrump's 50% Tariffs on $20 Billion of Canadian Goods Take Effect, Prompting RetaliationTRDeath Toll Rises to 100 in 7.7 Magnitude Earthquake in IndonesiaUSAlabama Attorney General Subpoenas OpenAI Over Cybersecurity Incident
BackHomem que cometeu feminicídio é condenado a ressarcir INSS por pensão paga a dependentes
Homem que cometeu feminicídio é condenado a ressarcir INSS por pensão paga a dependentes
NEWS
G17/9/2026Law2 min readBrazilView translation

Homem que cometeu feminicídio é condenado a ressarcir INSS por pensão paga a dependentes

Quick Look

  • Um homem condenado por feminicídio no RS terá que ressarcir o INSS pelos valores pagos em pensão por morte aos dependentes da vítima.
  • A decisão abrange parcelas vencidas e vincendas.

AI-generated summary

Font size

Prédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). — Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves, na Serra do Rio Grande do Sul, condenou o autor de um feminicídio a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos e a pagar em pensão por morte aos dependentes da vítima.

Segundo a ação regressiva previdenciária, o homem foi condenado criminalmente pelo assassinato da ex-namorada. De acordo com o processo, o crime gerou a obrigação de pagamento do benefício previdenciário aos dependentes da vítima. O valor atribuído à causa foi de R$ 69 mil.

A defesa do réu reconheceu a existência da condenação criminal, mas contestou o pedido do INSS. Entre os argumentos apresentados, sustentou a necessidade de demonstração precisa do dano civil e a impossibilidade de uma condenação genérica sobre benefícios futuros ou novos dependentes.

Na sentença, o juiz afirmou que a materialidade e a autoria do feminicídio estão comprovadas por decisão criminal transitada em julgado em novembro de 2025. O réu, cujo nome não foi divulgado, foi condenado a 41 anos e dois meses de reclusão e está preso.

O magistrado também apontou que o pedido do INSS tem amparo no artigo 120, inciso II, da Lei nº 8.213/91, que impõe o dever de ressarcimento a quem der causa a benefícios previdenciários em razão de violência doméstica e familiar contra a mulher.

“O feminicídio, qualificado no art. 121, § 2º, VI, do Código Penal, representa a forma mais extrema de violência de gênero. No caso dos autos, a conduta do réu não apenas ceifou uma vida, mas antecipou um encargo financeiro ao erário previdenciário que não existiria naquele momento e forma”, destacou o juiz na sentença.

Segundo a sentença, ele terá de pagar as parcelas vencidas, que totalizavam R$ 48.257,03, e também as parcelas vincendas, até a efetiva cessação do benefício.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A sentença foi publicada no sábado (4) e é assinada pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva.

VÍDEOS: Tudo sobre o RS

Related Topics

This article was originally published by G1.

Related Stories

More on this topicfeminicídio