Justiça concede indenização a passageiros por poltronas de avião que não reclinavam
Quick Look
- Tribunal de Justiça concede indenização por danos morais a passageiros de voo internacional cujas poltronas premium não reclinavam.
- Decisão reverteu sentença de primeira instância, que considerou o fato um mero contratempo.
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Ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça mudou a sentença de primeira instância, que havia negado os pedidos de indenização por danos morais e materiais.
Segundo o processo, os passageiros compraram passagens para o trecho Oslo-Paris-São Paulo. O problema ocorreu no voo entre Paris e São Paulo, em 5 de fevereiro de 2025, quando as poltronas ocupadas pelos três passageiros menores de idade não reclinaram.
O trio afirma que a tripulação reconheceu o defeito e ofereceu apenas alternativas como travesseiros extras ou a possibilidade de troca para assentos de categoria inferior.
Na primeira instância, a Justiça entendeu que os passageiros não haviam comprovado de forma individualizada que cada um ocupava um assento com defeito.
O juiz também considerou que eles utilizaram outros benefícios da classe premium, como embarque prioritário, maior espaço entre as poltronas e serviço de bordo diferenciado, e concluiu que a situação configurava apenas um "contratempo pontual", sem gerar dano moral.
Ao julgar o recurso, porém, a 2ª Turma Cível chegou a entendimento diferente. Segundo o relator, fotos, vídeos e os relatos apresentados no processo demonstram que as poltronas realmente apresentavam defeito.
Para o magistrado, a possibilidade de reclinar o assento é uma das principais vantagens oferecidas pela classe premium, especialmente em voos internacionais de longa duração.
Para os desembargadores, a impossibilidade de utilizar a principal funcionalidade do assento frustrou a expectativa legítima dos consumidores e ultrapassou o mero aborrecimento, sendo suficiente para caracterizar dano moral.
A nova decisão, no entanto, negou o pedido de ressarcimento de parte do valor das passagens.





